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Pg INSS a mais

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:17

Alison,

Não complica, mas se tratando de empresa, houve um custo adicional indevido, ou seja, é interesante a compensação, depois a contabilização da folha de pagamento não vai bater com as guias pagas.
Agora se a empresa tem ciência que pagou a mais e o valor é insignificante, você deve julgar o que é melhor.
O Fisco jamais vai lhe questionar por ter pago a mais.

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:19

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.
A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Operação para cálculo do limite máximo de compensação:
Contribuições descontadas dos segurados+Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT)=Valor a recolher à Previdência Social
x
30% (limite legal mensal) *
=Valor a ser compensado (limite máximo

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:53

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

Portanto pode-se compensar 100% da guia, exceto o valor de terceiros.

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 07:42

Amigos
Tenho uma empresa que fez durante muitos meses a retenção de 11%.
Agora esta sem empregados e prestes a fechar, tem um saldo de 7000,00.
Como faço para solicitar a restituição desse valor por parte do inss ??
Obrigado
Ocimar

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:55

Olá , tenho uma cliente (contribuinte individual) sem funcionários, que entrou em licença maternidade pelo que diz o manual do SEFIP não devo informar esta cliente na GFIP durante o tempo em que ela estiver em licença maternidade. Minha dúvida é, posso informar só o contador na GFIP ou devo informar sem movimento? Desde já obrigada.

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