Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia Senhores e Senhoras...
Gostaria de saber se a algum problema em pagar INSS dobrado, pois paguei duas guias de mesma competência para a mesma empresa?
Desde de ja Agradeço...
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Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia Senhores e Senhoras...
Gostaria de saber se a algum problema em pagar INSS dobrado, pois paguei duas guias de mesma competência para a mesma empresa?
Desde de ja Agradeço...
Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Você pode compensar o valor pago a maior nos próximos meses.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoSe deixar como esta pode complicar?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosNão complica, pois foi pago a mais, mas é melhor compensar o valor.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoDesculpe, mas melhor porque?
Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Alison,
Não complica, mas se tratando de empresa, houve um custo adicional indevido, ou seja, é interesante a compensação, depois a contabilização da folha de pagamento não vai bater com as guias pagas.
Agora se a empresa tem ciência que pagou a mais e o valor é insignificante, você deve julgar o que é melhor.
O Fisco jamais vai lhe questionar por ter pago a mais.
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioOlga, e essa compensação não pode ser maior do que 30% do INSS a ser recolhido pela empresa no Mês estou certo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosIsso mesmo.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoEsta bem decidirei qual será melhor, mas muito obrigado pela atenção de todos...
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.
A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Operação para cálculo do limite máximo de compensação:
Contribuições descontadas dos segurados+Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT)=Valor a recolher à Previdência Social
x
30% (limite legal mensal) *
=Valor a ser compensado (limite máximo
Henrique Garcia Filetti
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosIsso ocorre comigo mensalmente, devido ao percentual do Fap, pois no programa da SEFIP só da pra coloca duas casas apos a virgula, ja no meu sistema de folha de pagamento cabe 4 digitos após a virgula, então todo mês eu pago um valor a maior para o INSS e nunca tive problema.
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não Informado O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
Portanto pode-se compensar 100% da guia, exceto o valor de terceiros.
Alison Nogueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoValeu Leila...
Ocimar Florenziano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Amigos
Tenho uma empresa que fez durante muitos meses a retenção de 11%.
Agora esta sem empregados e prestes a fechar, tem um saldo de 7000,00.
Como faço para solicitar a restituição desse valor por parte do inss ??
Obrigado
Ocimar
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoOcimar Florenziano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Estou trabalhando com uma construtora.
Se a construtora emitiu uma NF de 10.000,00, tem que fazer obrigatoriamente uma folha de pagamento de 4.000,00 (40%) ?? ou isso é coisa do passado ?
agradeço a ajuda
Ocimar
Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoOlá , tenho uma cliente (contribuinte individual) sem funcionários, que entrou em licença maternidade pelo que diz o manual do SEFIP não devo informar esta cliente na GFIP durante o tempo em que ela estiver em licença maternidade. Minha dúvida é, posso informar só o contador na GFIP ou devo informar sem movimento? Desde já obrigada.
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