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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:20

Bom dia pessoal, estou com duvidas sobre DIRF pois nunca fiz, e estou lendo algumas coisa e ouvindo outras que estou ficando com mais duvida ainda.
*Tem uma empresa aqui que paga um seguro coletivo para os funcionarios mas não é descontado deles, seria preciso lançar mesmo assim?
*Preciso lançar pro labore de 540,00?
*Sobre um limite de 6.000,00 ao ano se nao me engano isso procede? e que eu tava lendo e vi que este limite é referente ao Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Então fica essas duvidas quem puder ajudar ficarei muito grato. Obrigado!

ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:07

Isis, bom dia.

No site da receita tem varias peguntas e respostas, segue uma delas que acho que responte a sua pergunta.

Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf?
Resposta: Nesse caso, não haverá valor a ser informado.
Quanto ao pro-labore estou enquadrando ele no art. 10.
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Se alguem estiver com outro entendimento favor nos falar.

Espero ter ajudado.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:35

Angela muito obrigado pelo esclarecimento eu li bastante mas realmente nao li essa pergunta ai não. Fiquei apenas com essa duvida ai do "valor anual minimo" seria os 6.000,00 anuais?

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:43

Boa tarde !!! No caso a empresa paga plano privado de assistência médica aos seus funcionários, porém haverá desconto total em folha de pagamento, ou seja, o custo é todo do funcionário. Quando perguntam: "Natureza do declarante...Efetuou pagamento a plano privado de assistencia à saúde (coletivo empresarial)??? devo responder que sim ou não e por que ??? Muito obrigada.

MÁRIO HENRIQUE MACIEL FERNANDES

Mário Henrique Maciel Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:45

Bao tarde. Acho que não sou o único a sentir falta do relatório " Totais Mensais por Código" que sempre existiu no programa DiRF nos anos anteriores.

Trata-se de um relatório de fundamental importância para os usuários, pois permite uma conferência de valores mais rápida e segura já que a Folha de Pagamento, por exemplo, é mensal.

Pois bem, a DIRF 2011 Versão 1.1, que foi disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil, não comtempla esse relatório.

Então pergunto: alguém saberia informar se já estão preparando uma nova versão da DIRF 2011 com esse relatório?


Obrigado.

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:37

bom dia colegas

alguem pode me esclarecer sobre este o inciso II:
"II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;"

o que seria este "valor anual mínimo de rendimentos "?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 10:40

O valor mínimo que é obrigatório para apresentar a DIRPF ano 2011, referente a 2010.

Valor R$ 22.487,25.

IN SRF 1.095 de 10/12/2010

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:10

Leila acho que você se equivocou, como diz o titulo da redação:
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, acho que não tem a ver com DIRF.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:11

Isis,

O inciso citado pelo nosso colega Tiago, é parte da IN SRF 1.033 de 14/05/2010 que dispõe sobre os valores que devem ser informados na Dirf.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:13

saberia me dizer se pensão alimenticia é preciso lançar onde? rendimentos tributaveis? ou isentos por nao incidir inss

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:15

No meu entendimento devem ser informados:

* rendimentos do trabalho assalariado acima deR$ 22.487,25
* rendimentos sem vínculo empregatício acima de R$ 6.000,00
* lucros isentos acima de R$ 67.461,75

Os colegas partilham do mesmo entendimento?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 12:56

A pensão alimentícia que a empresa desconta do empregado e transfere para a esposa/filhos é um rendimento pago de PF a PF. A empresa somente faz o desconto do funcionário. Deve-se informar o valor total do funcionário e o valor descontado a título de pensão alimentícia, sem informar os dados da esposa/filhos.

Samantha Santos

Samantha Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:35

Boa tarde Pessoal!!

Também estou com algumas dúvidas sobre a DIRF. O meu sistema está calculando da seguinte maneira o rendimento tributável:

Salário - 2.547,87
INSS - 280,26
IR - 46,33
Dependente - 150.69

O cálculo está sendo feito da seguinte maneira:

Salário - 2.547,87 - 280.26 (INSS) =2.267,61
2.267,61 - 150.69 (Dep.) = 2.116,92 + 46,33 (IR)= 2.163,25

Depois ele soma o valores de INSS e do Dependente:
2.163,25 + 280.26 (INSS) = 2.443,51 + 150.69 (Dep.) = 2.594,20

Rendimento Tribútável: 2.594,20


Está correto???
Ficarei muito agradecida quem puder me ajudar.

Abraços,

Samantha

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:42

Pessoal, vcs estão colocando na DIRF a remuneração pelo mês do pagamento ou pelo mês da folha (competência)? Segundo as instruções é pelo mês do pagamento...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:44

Boa tarde, a todos

Mario Henrique, quando vai em declaração/imprimir/totais por código.

então nessa versão não vai ter a opção mensal.

abraços.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 08:55

Leila

Quantos os valores para Declaração da DIRF, eu concordo com você. Se bem que preferiria que a Receita deixasse estes valores bem declarados para não gerar tanta dúvida quanto está gerando, mas se baseando no artigo 10 da IN RFB 1033/2010 são estes mesmos.

abraço à todos

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Samantha Santos

Samantha Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:23

Oi Isis...
Realmente não sei porque está somando o IR, foi isso que me deixou em dúvida,pois achei muito estranho...Já entrei em contato com o suporte do sistema que utilizo e espero que isso se resolva.Em vez de facilitarem, só complicam...

Obrigada pelo retorno!

Abraços,

Samantha

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:47

Daniela,

Está confuso mesmo. O que é estranho é a Receita estar pedindo "menos" informações que no ano passado.

Marcelo Torres

Marcelo Torres

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:26

Plácido,


Sei que nessa versão da Dirf 2011 não tem o relatório mensal, mas será que estão preparando uma outra versão com o relatório mensal? Vc. saberia informar?


Obrigado


Também queria muito esse relatório.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:04

Bom dia Pessoal.
Seguinte, estou declarando na Dirf um pagamento que fiz a um prestador de serviços e que efetuei as retenções cabíveis (1708 e 5952) sobre esse pagto.
O valor pago a esse prestador foi de 160.000,00 e quando lanço esse valor no campo rendimento tributável na dirf, o programa me dá um AVISO de que o valor de rendimento tributável é acima de 100.000,00.
Bom, sei que os avisos não impedem a gravação e a transmissão da declaração, mas o que me deixou na dúvida é o por que ele me dá esse aviso. Qual é a implicação nos rendimentos pagos acima de 100.000,00? Alguem teve esse alerta também?

Obrigado.

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:49

GENTE !!! Alguém pode me ajudar ??!!
!!! No caso a empresa paga plano privado de assistência médica aos seus funcionários, porém haverá desconto total em folha de pagamento, ou seja, o custo é todo do funcionário. Quando perguntam: "Natureza do declarante...Efetuou pagamento a plano privado de assistencia à saúde (coletivo empresarial)??? devo responder que sim ou não e por que ??? Muito obrigada

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