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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:07

Luciana,

É verdade que a pergunta dá a entender que eles querem saber se a empresa efetuou pagamento do plano ou parte do plano, mas com o campo desmarcardo, não habilita os campos de plano de saúde para o funcionário, o que obrigada a preencher este campo para poder declarar os valores de plano de saúde do funcionário.

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:09

Luciana, o plano que a empresa paga é da modalidade coletivo empresarial? Se sim, deves marcar a opção sim e informar o valor descontado do funcionário relativo ao titular e aos dependentes.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 21:19

Gente, estou com uma super dúvida. Na contabilidade onde trabalhei por 6 anos, sempre gerei a DIRF das empresas seguindo essas regras: funcionários que tiveram IR na fonte e aqueles que tiveram rendimento anual acima de r$ 6.000,00, além do pro-labore (0588) etc e tal... Essa foi a forma que me ensinaram.
Já na empresa que estou agora, o contador me informou que tem que informar a DIRF das empresas que tiveram o rendimento anual acima de r$ 6.000,00 mesmo que nenhum funcionário tenha IR na fonte.

Afinal, quem está correto?


Abraços,

Mônica Lemos

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 15:13

Mônica,

Até ano passado se tivesse um funcionário com Ir retido devia informar todos os rendimentos acima de R$ 6.000,00 assalariados ou não.

A partir deste ano a regra mudou, devem ser informados:
* rendimentos do trabalho assalariado acima deR$ 22.487,25
* rendimentos sem vínculo empregatício acima de R$ 6.000,00
* lucros isentos acima de R$ 67.461,75

Então se não houve nenhuma retenção no ano e nenhum outro pagamento acima dos limites não há que informar a dirf.

Dê uma olhada nos outros itens que devem ser informados, tipo remessas ao exterior, cartões de crédito, etc.. para ver se não há outras obrigatoriedades.

Flavio Pessoa

Flavio Pessoa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 16:49

Já na empresa que estou agora, o contador me informou que tem que informar a DIRF das empresas que tiveram o rendimento anual acima de r$ 6.000,00 mesmo que nenhum funcionário tenha IR na fonte.

Mônica, nas perguntas e respostas da Receita diz:
"Deverão entregar a Dirf, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração."

A IN 1033/2010:
"Estarão obrigadas (...) as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário(...)"

Daí eu concluí que somente é obrigada se reter imposto. Nesse caso, tem que informar os rendimentos com trabalho sem vinculo empregaticio/royalties/alugueis acima de R$ 6.000 e de trabalho assalariado igual ou acima do teto de isenção da Declaração de PF para esse ano. (artigo 10).

Se não reteve nada, não precisa entregar, mesmo que tenha pessoas com rendimentos acima de R$6.000 ou o teto da declaração de IRPF.

Foi o que entendi.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:08

Pessoal sobre a transmissão alguem ta conseguindo? Tenho uma empresa que na hora da transmissão da o aviso que o CNPJ: tal ja esta obrigado ao certificado digital. .. só que a empresa não tem ainda este e-CNPJ como proceder?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:10

Aparecida,

Informe o sócio no código 0561, abrirá a tela para lançamento, na aba rendimentos isentos informe o lucro recebido por ele.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:17

Leila é lucro real, eu ate vi que era dispensada mesmo o simples, mas to disisperado pq nao tem e-CNPJ ainda e nao da tempo de fazer moro no interior, a nova versao que vai sair sera de receitanet ou da dirf propriamente dita?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:19

Nova versão da Dirf mas mesmo assim terá que ter o certificado para transmitir, isso não vai mudar na nova versão.

O contador não tem o E-Cnpj ou E-Cpf? Assim a empresa pode passar uma procuração para o contador transmitir.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:22

A empresa tem um e-CPF em nome de um dos socios da empresa. Ja tentei com ele mas fala que o cpf do responsavel do cadastro difere do responsavel do cartao sendo que é o mesmo CPF...

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 17:53

é essa vai ser a unica opção mesmo, queria ver se teria outra opção pq a receita mais proxima daqui é 300km ^^ mas muito obrigado pelos esclarecimentos.

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:34

Isis fala que o CPF do representante difere do cpf do certificado, ela tem um e-CNPJ tambem, que da o mesmo erro, inclusive tentei acessar o e-CAC da receita pelo certificado e deu o erro tambem de diferença do CPF, muito estranho isso, pois com o mesmo e-CNPJ ta sendo transmitido as nf-e sem nenhum erro.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 12:57

Uma empresa que teve somente retirada de pró-labore (de 1 mínimo) e não tem funcionários precisa enviar a DIRF?

Desculpa, se minha pegunta é impertinente, mas é que nunca fiz DIRF.

Obrigada desde já.

Att,

Roane Pacheco
Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:44

Pessoal sei que tem o receita fone 146, mas atende apenas pessoas fisicas, alguem saberia me informar se tem algum atendimento para pessoa juridica via fone ou net? preciso resolver o erro da transmissão da dirf quem ja tiver passado por este erro me ajude, na transmissão da DIRF da o mesmo erro mas no no e-CAC especifica melhor:

Erro 2034 – Prezado usuário o CPF do responsável contido no certificado digital e diferente do CPF do responsável pela empresa na base de dados secretaria da receita federal do Brasil.

Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:51

Boa Tarde

Estou com uma duvida no Preenchimento da DIRF

A empresa que trabalho, existem conselheiros que recebem por participação em reuniões plenarias, porem o valor não ultrapassa os R$ 6000,00, a duvida é: devo lancar manualmente esses valores, para serem declarados pelos conselheiros, pois entendo eu que se eles declararem esses valores e quando do cruzamento na RFB, DIRFxDIPF, podera gerar insconsistencia e complicar a empresa?

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:25

Amigos já pesquisei a internet inteira e não achei a resposta para minha dúvida.
a) Mesmo que não haja retenção os trabalhadores assalariados devem ser declarados na Dirf se o valor anual for igual ou maior que R$ 22.487,25
b) trabalhadores sem vínculo empregatício, aluguéis e royaltes devem ser declarados se forem igual ou superior a R$ 6.000,00

a dúvida é: quem recebe o pró labore é trabalhador assalariado em fica na lista até R$ 22.487,25 ou é trabalhador sem vínculo empregatício e deverá ser declarado se ultrapassar os R$ 6.000,00 anuais?

uma outra dúvida mais simples, o lucro da empresa deverá ser declarado no campo
Lucros ou dividendos recebidos a partir de 1996, ou
Valores Pagos a sócio ou titular de micro empresa...?

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:31

Afinal a dirf e para ser declarada com rendimentos superioores a 6.000,00 ou não? pois tenho empresas que so tem contribuintes individual com apenas 1 salario no valor total 6.120,00, se declara essa DIRF?

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