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Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:40

Boa tarde.

Uma funcionária era registrada na matriz de uma empresa, ficando somente o mês de janeiro e a rescisão feita em 30/01/2010. A partir de abril, ela foi registrada na filial. A dúvida é: os lançamentos dos valores é feita tudo na matriz?

Alguém sabe me informar?

Obrigada desde já.

wanderley prestes

Wanderley Prestes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:19

Olá Pessoal, tô com uma dúvida aqui na Dirf, tenho uma transportadora que contrata motoristas autônomos (transportadores), dentre os 20 autônomos apenas 1 teve retenção. Devo entregar a dirf com todos ou menciono apenas o que teve retenção?

Fico muito grato caso possam colaborarar.

att,


Wanderley.

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:13

Bom dia!!


Estou informando na Dirf o IR de uma trabalhista, so tenho os valores do IR, não tenho os redimentos mensal, no processo tem uma valor muito alto e se lançar os valores, ficara muito estranho, pois ai o IR seria outro valor e não o que foi solicitado para pagar.
Alguém sabe me informar se posso informar qualquer valor.
Como devo proceder?


atc,

Vilma

Cassio Cases

Cassio Cases

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:31

Bom dia Gente!
Estou com a mesma duvida da Zenaide "Pessoal, vcs estão colocando na DIRF a remuneração pelo mês do pagamento ou pelo mês da folha (competência)? Segundo as instruções é pelo mês do pagamento... "

Alguem pode nos ajudar.

Cassio

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:57

Colegas,

Fui transmitir uma DIRF através do certificado digital e apareceu o seguinte erro:

E R R O! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet. No AJUDA - O Que Pode Ser Transmitido por esta Versão do Receitanet, você encontrará uma relação das declarações que podem ser recepcionadas por esta versão do Receitanet.

Alguém pode me ajudar ?

Obrigada

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:16

Vilma Spadotto, provavelmente no processo tem valor tributável e valor isento. Você consegue esta abertura?

Cassio Cases, a informação da DIRF deve ser a mesma da DCTF. O fato gerador para o pagamento à PF é o efetivo pagamento.

Jakeline Galdino De Lima, saiu uma versão do Receitanet em Java 2010.02D. Verifique se consegue enviar com essa.

Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Debora Tamires Santos Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:39

Preciso de ajuda...

Minha DIRF é enviada no CNPJ da Matriz embora eu tenha uma filial com funcionários.

Eis minha dúvida:

Quando eu imprimo o INFORME DE RENDIMENTOS desses funcionários da filial, sai o CNPJ da MATRIZ no impresso.
É correto?

A funcionário irá declarar no IRPF dele o CNPJ da Matriz também??

Por favor, me ajudem.


Grata.

Débora T. S. A. Cruz
Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:36

Debora creio que vc deveria fazer 2 declaração, uma para Matriz e outra para filial. Me corrijam se estiver errado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:59

Débora, o preenchimento/envio da DIRF e o recolhimento do IR é centralizado no CNPJ da matriz.

No ano passado meu irmão recebeu um informe com o CNPJ da filial e a declaração dele ficou retida, pois constava rendimentos na matriz da empresa e ele declarou na filial. Tivemos que retificar a DIRPF dele.

Se você imprimir o informe diretamente da DIRF, não dá pra informar à qual CNPJ o funcionário pertence. Se o seu programa de Folha faz isso, pode ser que a declaração dos funcionários fiquem retidas.

Acho melhor entregar os informes como matriz.

Marcelo Torres

Marcelo Torres

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:20

Gente conheço uma pessoa que consegue fazer o relatório de totais mensais por código da dirf2010, mas ela cobra 100,00 por empresa. Tive que pagar porque senão a minha dirf não batia com as darf.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 18:41

Leila, boa noite!


_ Estou com uma duvida, ( nos sistema) onde irei colocar os rendimentos isentos acima dos R$ 67.461,75? Se vc puder me ajudar agradeço.


Obrigado

Edson



gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 21:31

Pessoal, é a primeira vez que estou fazendo a DIRF e estou com algumas duvidas ainda. Se alguem puder me responder eu serei eternamente grata!

Eu dei uma lida nas perguntas e respostas do pessoal e vi que é obrigatório entregar a DIRF somente para empregados que tiveram a renda anual superior a R$22 mil e alguma coisa correto?
Se sim, como fica o caso do pessoal que teve 2, 3 empregos no ano de 2010 e juntando tudo passaria dessa base?

Os rendimentos que eu uso para a DIRF seria de pagamento, então , tanto a renda quanto os descontos de INSS e IRRF de Dezembro/2009 eu lanço na coluna de Janeiro/2010 e assim sucessivamente?

E por final, a empresa em que estou trabalhando no momento possui 1 matriz e 3 filiais. Eu lanço tudo na matriz?

Abraços.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 07:58

Edson, quando você informa uma pessoa física, no menu à esquerda, abaixo de beneficário, tem Rendimentos Isentos. Clicando ali, abre a tela pra você digitar o rendimento isento.

Gabriela, O valor de 22 mil é por pessoa. Se ninguém ultrapassou este limite e não teve retenção de IR, não precisam ser informados. Se quiser, você pode declarar, mas não é obrigada.

O fato gerador para o recolhimento do IR PF é o pagamento. Na DIRF você informa o mesmo mês do darf, o mês em que os rendimentos foram pagos.

A Dirf é centralizada na matriz (assim como o recolhimento do IR), portanto ela deve contar as informações de todas as filiais.

Cassio Cases

Cassio Cases

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:12

Bom dia Marcelo!

Como faço para entrar em contato com esse rapaz, pois estou tendo muita dificuldade em bater os valores para a DIRF, estou muito preocupado em enviar algo fora do padrão e depois ter aquele trabalho todo para resolver, fora a dor nas costas, pois meu Chefe vai ficar na minha cola.

Cassio

Cassio Cases

Cassio Cases

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:19

Isis, sempre entreguei a DIRF conciliando os impostos pagos durante o ano base com os impostos retidos. Todo ano eu mudo praticamente toda a dirf para conciliar os valores e ficarem casados.

Tenho lido que o fato gerador é o pagamento da DARF, por isso questino, se o pagamento do DARF ref ao 13º Sal fora em Jan/11, esses valores entrarão na DIRF 2012? Meu raciocinio esta correto?

Cassio

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:42

Cassio, onde você leu que o fato gerador é o pagamento do darf? E neste caso, quando o imposto é recolhido em atraso, como fica?

Art. 12. IN 1033

Devem ser informados os valores dos rendimentos pagos durante o ano calendário, discriminados por mês de pagamento e código de receita.


O pagamento do rendimento não é o vencimento da obrigação da empresa. É a data em que a pessoa física recebeu o salário/13º.

Você deve casar a DIRF com a sua DCTF. O total de cada mês declarado deve fechar com o mesmo mês na DIRF.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:22

Pessoal, boa tarde!

Estou ainda com uma duvida, nas postagens que verifiquei anteriormente mostraram o seguinte:

Quanto ao rendimentos do trabalho assalariado será acima deR$ 22.487,25 ( correto, concordo).

Quanto aos rendimentos sem vínculo empregatício acima de R$ 6.000,00
( concordo).

Agora quanto aos lucros isentos seria acima de R$ 67.461,75 conforme postagens anteriores ou R$ 120.000,00 conforme IN SRF 1095/2010 artigo 2º parágrafo II?????

Se alguem puder me ajudar agradeço

Sem mais


Edson

Os colegas partilham do mesmo entendimento?

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:16

Não foi possível efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita. Por favor, tente mais tarde.

Alguem ja passou por isso? Eu tava com problemas na transmissão via certificado, tava dando outro erro conforme postagens anteriores, depois que atualizei a dirf para 2.1 apareceu este erro agora... Se alguem puder ajudar, muito agradecido desde já.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:26

Acho que é momentâneo esse problema.

Aqui está assim também, porém de manhã estava normal.

Vamos aguardar um pouco e tentar mais tarde.

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