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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 22:19

Boa noite,

Empresa MEI ,possui 1 so funcionario e começou a receber cartão de credito em dezembro é obrigada a emitir a DIRF. Me ajudem cm urgencia.

Desde ja agardeço
Erika

GLAUCIA SOUZA

Glaucia Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 15:07

Alguém sabe informar sobre a Multa do art 477 da CLT? ?
Vocês costumam informar esse valor na DIRF? ??
Se sim, vai no campo 06 - Indenizações por rescisões.....??????


Obrigada!!

Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 13:18

Boa tarde !!! Já entregamos a DIRF 2011, porém foi detectado que o informe de um funcionario no campo no 6 (informações complemetares) foi mencionaro o valor de pensão alimenticia, porém foi informado o CPF do proprio funcionário, em vez do CPF da favorecida (mãe da crianças que tem direito a pensão). Devo retificar a Dirf inteira, em função dessa divergencia citada acima ??? muito obrigada.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 14:10

Oi Luciana,

As informações complementares do comprovante não vão para DIRF. O Valor de pensão alimenticia sim, é informado, mas não o CPF do pensionista.

Att

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:26

Bom Dia

Conforme disposto na IN 1033/2010 em seu art 10, paragrafo III menciona que os rendimentos de trabalho sem vinculo empregaticio acima de R$ 6.000,00.
Eu gostaria de saber se é possivel informar na DIRF, valores de autonomos que nao chegaram a receber mais de R$ 6.000,00, porque alguns estao insistindo em querer o informe de rendimentos.
Mas com base na IN eu nao informei os rendimentos deles, é possivel informar e reenviar a DIRF?
O fato de reencaminhar a DIRF, pode ocasionar algum problema?
Desde Ja agradeco a atenção e colaboração.

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:03

Boa Tarde Luciana,

A fatura do seu plano vem em nome da empresa correto? Ela será a declarante, nas informações complementares dos funcionários você deverá informar o valor descontado durante o ano de cada um e o CNPJ da empresa que faturou a guia.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Gabriela.

Maria Arlene dos Santos

Maria Arlene dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:06

Boa tarde,

Dúvida de IR de PF. Tenho rendimentos de 2 empresas, de janeiro a abril e de maio a dez/10. Somo os rendimentos independentemente de não ter imposto retido nos meses de janeiro a abril?

Se alguém puder esclarecer,

Obrigada.

Arlene

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 19:30

Rayssa, valor negativo não tem como colocar... como vc reteve irrf negativo ou pagou remuneração negativa?

Rochelly, a dirf é substituta, logo, não tem como mandar duas, tem que colocar tudo numa dirf só... faz no manual...

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Zenaide Carvalho
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JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:51

Cara Luciana, Boa Tarde!

Em prelúdio, quando do preenchimento da DIRF, no campo "Plano privado de Assistência a Saúde - Coletivo Empresarial" o preenchimento torna-se obrigatório quando a empresa possui o plano de saúde e tem como associado o empregado (titular) e seus dependentes.

Todavia, nesse mesmo campo, apõem-se os dados de identificação da empresa prestadora de serviços de saúde (cnpj, ans e razão social) . Em seguida, cadastra-se os funcionários da qual é descontado o valor da contribuição ao Plano de saúde, em Folha de Pagamento e seus dependentes. Sabendo que a empresa geralmente custeia para o titular, 80% do valor da associação e para seus dependentes 40%.

Feito todos esses critérios de cadastramento, você apõem no respectivo campo, o total pago pelo associado (empregado) durante o ano-calendário, pois esse mesmo valor será deduzido do "Rendimento Tributável" quando for feito a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no presente Exercício.

Esperando ter contribuído para a resolução de sua dúvida, grato sou,

Cordialmente.

Jorge Lobo da Silva

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:59

Cara Rochelly, Boa Tarde!

Independentemente de programa contábil (software), você terá que apor as informações pertinentes ao Rendimento Tributário do Beneficiário do Declarante, em uma única Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF. Para isso acontecer, você terá que trabalhar com documentos de fato, tais como, Notas Fiscais do Prestador de Serviços onde constam os valores a serem retidos e recolhidos posteriormente pelo Tomador dos Serviços, através de DARF's.

Abraços,

Jorge Lobo da Silva

Francisco Braga da Silva

Francisco Braga da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:15

Rochelly boa tarde,

Passei por um caso parecido,
Não é possível entregar duas dirfs com seus dois sistemas, o que pode ser verificado é que seus dois sistemas geram as mesmas informações, se sim tudo bem, se nao precisará analisar e preencher os ajustes manualmente.

Obrigado

Atenciosamente,
Francisco Braga
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