Marivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Caros colegas, estou com uma dúvida em ralação ao perído do abono pecuniário de férias. Sabe-se que posso converter até 1/3 das férias em abono, ou seja se o empregado tem 30 dias de férias, posso converter 10 dias em abono, correto?
Vou citar um exemplo que esta ocorrendo aqui na empresa:Tenho um funcionário que vai sair de férias a partir de 07/02/2011 até 26/02/2011, o abono deveria ser de 27/02/2011 a 08/03/2011. Porém o meu sistema de folha trás o período do abono antes do período de férias, ou seja, de 28/01/2011 até 06/02/2011. Existe algo na legislação que fale a respeito do período concessivo do abono pecuniário??
Desde já agradeço pela ajuda!
Abraço à todos.