Eu já enviaria um telegrama para ele, pedindo para comparecer na empresa em um prazo "x", pois ele está sem comparecer desde o dia 16/01/11.
Aguardava o prazo citado.
Se ele não comparecesse eu enviaria mais um telegrama com os mesmos dizeres.
No terceiro telegrama colocaria:" Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT.
Não te aconselho publicar nada em jornais, pois o funcionário pode alegar que não lê jornais ou até entrar com um processo contra a empresa por danos morais.