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Abandono de emprego

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:54

Envie telegrama para ele, pedindo que compareça na empresa num prazo de xx horas (coloque 24 ou 48 horas)pois ele está sem comparecer ao trabalho há mais de 30 dias e que o seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 20:37

Se o telegrama não der resultado, peça que alguém da empresa vá ao endereço conhecido (fornecido no cadastro) levando um comunicado protocolado, com o texto sugerido acima.

Se ele não mais residir no endereço fornecido, tente as referências pessoais (se houver). Em último caso, faça anúncios em jornais de grande circulação (e do tipo que o funcionário costuma utilizar), com o texto acima mencionado pela companheira Vânia.

A empresa tem de estar bem documentada para providenciar a rescisão por abandono de emprego.

Espero ter ajudado.

Fabiola Alves de Freitas

Fabiola Alves de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:47

Olá pessoal.
Entendi o procedimento. O funcionário do meu cliente não foi mas ao trabalho desde o dia 16/01, a empresa espera 30 dias que ele não aparece pra enviar a AR,ou um comunicado protocolado, não é isso?Sendo que na legislação não diz quantos dias esperamos o funcionário aparecer, com base em que eu digo isso para o meu cliente? Espero que tenha ficado claro pra alguem me ajudar.

fico no aguardo,

Nada substitui o "Talento"!!

Analista de Depto Pessoal
e-mail: [email protected]
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:58

Eu já enviaria um telegrama para ele, pedindo para comparecer na empresa em um prazo "x", pois ele está sem comparecer desde o dia 16/01/11.
Aguardava o prazo citado.
Se ele não comparecesse eu enviaria mais um telegrama com os mesmos dizeres.
No terceiro telegrama colocaria:" Comparecer no prazo de 24 horas nesta empresa, pois você está sem trabalhar há ___ dias. O seu não comparecimento será caracterizado abandono de emprego, segundo Artigo 482, letra I da CLT.
Não te aconselho publicar nada em jornais, pois o funcionário pode alegar que não lê jornais ou até entrar com um processo contra a empresa por danos morais.

Debora Marina Bertam

Debora Marina Bertam

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:33

Boa tarde Vitor
É valido o e-mail sim, mas o ideal é um telegrama porque é assinado pela pessoa que recebeu. O e-mail o funcionário pode alegar que nao recebeu, o telegrama nao tem como ele negar porque tem a sua assinatura .. Uma maneira alterantiva é aqueles e-mails que recebem notificações ao serel lidas..
Espero ter ajudado
Boas festas

Tais Takehata

Tais Takehata

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:15

Oi pessoal,

O funcionario que desapareceu é um vendedor externo, e não tem cartão ponto ou livro assinado com a presença.
Como posso registrar o abandono se não tenho como provar que não trabalhou?
Vamos encaminhar a AR, mas sera que isso prova judicialmente?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:25

Ele não tem nenhuma papeleta de serviço externo ?
Ou clientes que precisa visitar ? Ou dia em que ele tem que comparecer na empresa ?
ele de alguma forma tem que entrar em contato com a empresa, senão como recebe suas comissões ?
Mas, o procedimento é o mesmo, envie um telegrama para ele pedindo para comparecer na empresa.

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