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Inss no Anexo V SN

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:54

Boa tarde pessoal,
Enviei uma mensagem ontem no tópico "INSS SOBRE ANEXO IV E V" e fui confuso nas minhas perguntas. Resolvi criar novo tópico com maior clareza nas dúvidas.
Pesquisei anteriormente no forum e não encontrei informação atualizada sobre a sistemática para empresas que estão no Anexo V do Simples Nacional quanto ao INSS.
Gostaria de saber:
Na gps ainda está sendo cobrado o INSS patronal?
Na partilha do simples do Anexo V atual contempla o INSS patronal?
Como que fica as informações na SEFIP para gerar a gps?
Coloca como optante ou não optante?
Qual código de recolhimento da gps?

Por favor, alguém pode me esclarecer?
Agradecido.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 18:29

Então antes era assim, Sergio.
Mas estava lendo e interpretei a a LC 123 com as alterações e no art. 13 / VI colocando a CPP inclusa nos impostos recolhidos na DAS (exceto para atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 ou seja do anexo IV).
www.receita.fazenda.gov.br

Está correto esta interpretação?
E na tabela do anexo V atual na tabela V-B aparece a alíquota CPP fazendo parte dos impostos segregados.
www.receita.fazenda.gov.br

Pelo que entendi da lei, a gps não recolhe mais a parte patronal.
Alguém confirma isso?

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 18:30


Pelo que entendi da lei, a gps não recolhe mais a parte patronal.
Alguém confirma isso?

Desculpe, corrigindo:
Pelo que entendi da lei, a gps não recolhe mais a parte patronal no Anexo V, mas recolhe no Anexo IV.
Alguém confirma isso?

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:55

Pessoal,
Desculpem insistência, mas este assunto é importante, pois interfere no cálculo da gps a ser recolhida pelas empresas.
Por favor se alguém souber poste aqui.
O anexo V está contemplando a CPP? Ou seja, não é mais preciso recolher o INSS patronal na gps para empresas do Anexo V?
Desde já agradeço.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:16

Gabriel boa tarde

A informação que tive junto ao INSS da minha cidade e da maneira que te postei acima. Inclusive tenho um cliente que presta serviços para grandes construtoras e esta no anexo 4 e estou fazendo dessa maneira e nunca tive problemas.

Cassia Maria

Cassia Maria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:31

Boa noite Gabriel,
no caso do anexo V a CPP já está contemplada, somente no anexo IV que existe contribuição diferenciada para o INSS, nos demais anexos I,II, III e IV, digo anexo V as contribuições patronais estão incluidas.

Cassia Maria

Cassia Maria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:34

Gabriel, boa noite, desculpel o equivoco , nos anexos I, II, III e V, e nao anexo IV, como postei anteriormente, as contribuições patronais ao INSS estão incluidas. No anexo IV elas deverão ser recolhidas como no caso de uma empresa normal.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:31

Cassia Maria, boa noite.
Agradecido pela informação.
É uma ótima notícia, pois reduz a carga tributária para empresas que estão enquadradas no Anexo V.
Então empresas no Anexo V colocamos no sefip "empresa optante pelo simples" e o código de recolhimento "2003". Está correto?


Sergio Luis Cantao Junior, agradecido pela resposta mas vejo um ponto importante de discondância que precisamos clarear. Em sua mensagem postada em 4 de fevereiro de 2011 às 17:41:48 diz que:

No anexo IV e V você recolhe os 20 % patronal e mais o Rat. A GPS deverá sair no código 2100. Na geração da Sefip deixo o percentual de terceiro em 00


De acordo com a informação confirmada pela colega Cassia Maria somente acontece no anexo IV o recolhimento como você explicou. O anexo V se procede diferente. Concorda?

Agradecido pelas respostas,
É conversando que agente vai clareando essas leis que não são nada simples.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 17:05

Boa tarde, apesar de eu ter citado os anexos 4 e 5 eu tomei por base a empresa a qual consultei na época, com referencia ao anexo 5 realmente posso estar engando pois minha consulta foi mais antiga

ana paula silva de almeida gomes

Ana Paula Silva de Almeida Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:35

Bom dia - preciso saber ref. ao calculo do GPS do anexo V - nos anos de 2010 - 2011 se era pago junto com a DAS ou tinhamos que fazer em guia separado a parte da empresa. EStou com duvidas, nao estou conseguindo decifrar e temendo estar fazendo isto errado.

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