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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 11:39

Bom Dia!

Estou fazendo uma RAIS de uma empresa de transportes. Os empregados desta transportadora não estão sujeitos ao cumprimento de horário conforme o art. 62 parágrafo I da CLT. Minha dúvida é como devo preencher o campo horas nas informações de admissão. Posso deixar as 44 horas mensais? Ou como posso descrever a não-obrigatoriedade do cumprimento de horários deste trabalhadores?


Desde já agradeço.

Gládis Cristina Ahlert

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 11:08

Gladis, Coloque a quantidade de horas semanais que consta no contrato de trabalho deles. O mais comum é mesmo as 44 hs. semanais. O fato dos trabalhadores, no caso caminhoneiros, creio, deve ser entendida como situações que não são compatíveis com a fixação de horário de trabalho, aquelas que impossibilitam a fiscalização pela empresa. Não é o fato do empregado exercer atividade externa que o dispensa da marcação do ponto, mas da impossibilidade de controle da empresa.
Espero tê-la ajudado.

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:26


Pessoal preciso de ajuda, estou fazendo a Rais 2010, estou fazendo preenchimento e uns dos campos me deixou com duvida, como o que eu teria que preencher no campo “Data base-informe a data base da maioria dos funcionários”.
Na tela “dados pessoais dos funcionários” existe algumas opções para o campo”Cod”, logo após da data de admissão, coloquei opção 02, porém estou com duvidas, na seqüência pois a opção “vínculos” seria correto para opção 10(Trabalhador urbano vinculado pessoa jurídica, por favor me ajudem esses dados seria para um cliente optante pelo simples com funcionários CLT, sem nenhuma ressalva.
Obrigada

Elisangela Barros

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