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Rescisão paga, multa rescisória não recolhida.

DANIELE VIEIRA

Daniele Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 09:31

Bom dia,
No dia 23/12/2010 foi demitido sem justa causa, por iniciativa do empregador um funcionário. O aviso prévio dele foi trabalhado, com redução de 7 dias na jornada de trabalho dele. Tivemos um problema na chave da conectividade pra gerar a Guia da multa rescisória, agora conseguimos fazer uma nova chave. Gostaria de saber, como faço pra calcular a multa rescisória, se é o mesmo procedimento, ou se preciso acrescentar alguma outra multa.

Aguardo resposta

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