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Rescisão Contrato Profissional não Sindicalizado

Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:58

Bom dia!
Estou precisando de ajuda! Preciso fazer uma rescisão de contrato de um profissional medico veterinario que tem mais de um ano na empresa. Como ele não é sindicalizado gostaria de saber como proceder para não ter problemas. Tem que ser homologado, mesmo sem ter sindicato?
Aguardo resposta.

Atenciosamente,
Luciana de Oliveira( Escrita Fina)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 21:52

Luciana, vc pode se informar no CRMV de seu estado, eles podem orientá-la em qual órgão seria mais correto (não que fosse errado na DRT), pois alguns podem exigir que se adeque ao sindicato da categoria a qual a empresa tenha sua principal atividade.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 09:59

Aqui em Epitacio, quando há esta situação eu homologo na promotoria, ha também outras pessoas habilitadas para fazerem homologarem recisão do contrato de trabalho e a CLT a repeito disso menciona o seguinte: Artigo 477

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


Espero ter ajudado!
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