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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias e Consignados

Henrique Garcia Filetti

Henrique Garcia Filetti

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 14:19

Boa tarde pessoal,

Sou novo aqui no fórum e sou novo na área de Recursos Humanos, creio que muitos aqui são bem mais experientes na área de RH, então vou fazer algumas perguntas com alguns exemplos para ver se vocês podem me ajudar com as duvidas.

1º Assunto: Férias.

Vamos supor que o funcionário “X,” recebe mensalmente um salário de 1000,00 + 30 HE 50% (no valor de 204,54) + ADN (no valor de 200,00) + 20% Insalubridade (no valor de 102,00).
O período aquisitivo de Férias dele é de 01/01/2010 – 31/12/2010 (todos os meses do período aquisitivo o funcionário X recebeu o que foi descrito).

A duvida é o seguinte: O funcionário recebera apenas Férias 1/3 e Férias Media 1/3, ou alem da Férias 1/3 e Férias Media 1/3 o Funcionário também receberá uma média das demais verbas variáveis, que foram pagas durante todo o período aquisitivo (HE, INSALUBRIDADE E ADN)?


2º Assunto: Consignações em folha de pagamento.

O empréstimo consignado pode atingir um total de desconto de até 30% do vencimento base do funcionário?
O funcionário que já tem um empréstimo consignado que atinge os 30% de limite de desconto do seu pagamento, pode fazer um plano de Saúde cujo o valor da mensalidade e valores gasto no mês com o Plano, sejam descontados em folha de pagamento?



Muito obrigado pela atenção.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:19

Henrique, Boa tarde !

1 - Férias, todos os adicionais que você citou devem integrar a base de cálculo do salário de férias, ou seja, salário + Média de HE, Ad Noturno e Insalubridade.

2 - Depende da empresa e do empregado. Algumas Convenções Sindicais ditam regras para estes descontos. O importante é o funcionário autorizar o desconto por escrito, para que depois não haja duvídas. Veja o que diz a convenção da sua categoria.
Espero ter ajudado

Henrique Garcia Filetti

Henrique Garcia Filetti

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:54

Opa, muito obrigado Edson...

Não querendo abusar de sua ajuda, gostaria de saber se você tem conhecimento de onde posso fundamentar o que você descreveu no Item 1, pois provavelmente serei questionado e eu gostaria de ter em mãos a fundamentação legal sobre o assunto...


o item 2 está Ok, vou verificar com o nosso sindicato.

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