x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.137

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Renan Pereira

Renan Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Almoxarife
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 14:35

Nesse caso..
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou
colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave
do empregador.
O q significa "rescisão indireta do contrato de trabalho"?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 15:04

Renan, Boa Tarde !

A Rescisão indireta do contrato de trabalho é exatamento a justa causa do empregado ao empregador,( Quando o empregado manifesta o desejo de rescindir o contrato por falta grave do empregador) conforme Artigo 483 da CLT.

Espero ter ajudado.

Allan Pereira de Oliveira

Allan Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:35

Cida, Boa tarde!

Sim, havendo o reconhecimento da rescisão indireta , é devido o pagamento da indenização do aviso prévio, no mínimo 30 dias + a proporcionalidade da nova lei (três dias a mais, a cada ano trabalhado.
"Inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 481 e § 4º do art. 487 da CLT; art. 11 da Instrução Normativa nº 2/92."


Leia também o Art. 467 da CLT, é interessante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.