Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoUm funcionário ficou afastado por aproximadamente 5 anos seguidos, recebendo auxilio doença pelo INSS. Após perícia médica, o INSS liberou o empregado para retornar ao trabalho no começo de dezembro de 2010. O empregado não conseguiu voltar ao trabalho, e em meados de janeiro de 2011 solicitou novo benefício, e depois de feita a perícia, o INSS informou que a concessão do novo benefício foi indeferido por FALTA DE CARÊNCIA. Esta decisão está certa, ou seja, este empregado perdeu mesmo a carência por ter ficado afastado pelo próprio INSS? Ele ainda não era segurado do órgão?