x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.915

Pedido de novo benefício X Carência

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 17:51

Um funcionário ficou afastado por aproximadamente 5 anos seguidos, recebendo auxilio doença pelo INSS. Após perícia médica, o INSS liberou o empregado para retornar ao trabalho no começo de dezembro de 2010. O empregado não conseguiu voltar ao trabalho, e em meados de janeiro de 2011 solicitou novo benefício, e depois de feita a perícia, o INSS informou que a concessão do novo benefício foi indeferido por FALTA DE CARÊNCIA. Esta decisão está certa, ou seja, este empregado perdeu mesmo a carência por ter ficado afastado pelo próprio INSS? Ele ainda não era segurado do órgão?

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 21:27

Wellison,
Nessa situação vejo o seguinte:
1) se for constatado pela perícia médica doença diferente da do benefício, perde a carência;
2) se for a mesma doença, continua na carência;
3) dê uma olhada no período de carência anterior ao benefício. Se o período for muito antigo, pode ter falha de lançamentos no banco de dados do inss, aí tem que provar os recolhimentos com comprovantes;
4) pode ter acontecido algum erro por parte do inss; tente aprofundar no motivo da falta de carência.
att.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 21:51

Em relação a esta situação, liguei para o INSS (135) e relatei a situação, informando que o empregado ficou afastado durante 5 anos, recebendo auxílio doença e que o benefício teve o término definido pelo INSS no dia 01/12/2010. Informei também que o funcionário não conseguiu voltar ao trabalho, e em meados de janeiro solicitou novo benefício, e depois de feita a perícia o INSS informou que a concessão do novo benefício foi indeferido por falta de carência. A resposta do atendente do INSS sobre o que expus foi a seguinte:
Como o funcionário recebeu auxilio doença por 5 anos, neste período não foram realizadas contribuições para o mesmo, por isso ele perdeu a carência. Neste caso, é necessário que este empregado contribua por pelo menos 4 meses para que possa ter direito a um novo benefício.
Está correto essa informação do INSS? É isso mesmo?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 21:53

Completando:
Em mais uma consulta via telefone 135, outro funcionário do INSS informou que o motivo do empregado ter perdido a condição de segurado foi por não ter recolhido pelo menos uma contribuição logo após o cessamento do benefício anterior. Isso realmente aconteceu, pois, apesar de ter o benefício auxilio doença terminado em 01/12/2010, o empregado não voltou imediatamente ao trabalho, ficando faltoso todo o mês de dezembro, consequentemente seu recolhimento de INSS no mês referido foi zero. Isso justifica a perda da carência?

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 01:20

Wellison,
Vejo que não justifica não. Nenhum dos argumentos do 135 tem fundamento, pois na IN 45 diz o seguinte:

Art. 10. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;
II - até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


www81.dataprev.gov.br

Espero ter ajudado.
Att.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:35

Este funcionário contribuiu de 1996 até início de 2006, quando requereu o auxílio doença. Desde então o benefício foi prorrogado, sem interrupções, até 01/12/2010. Após, ocorreram os problemas citados.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:50

Acho que o caso só é resolvido pela via judicial mesmo. A resposta de todos os atendentes do INSS que falo é sempre a mesma, mesmo tentando relatar a eles o que diz a legislação. Se alguém com "maior poder de argumentação e convencimento" do que eu se habilitar a tentar alguma resposta diferente de um desses funcionários do INSS, ficarei grato.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:53

No INSS acontecem muitos erros de cadastro, lançamento de data. O que me parece é que aconteceu algum erro e o pessoal do 135 tem acesso apenas parcialmente do cadastro. Vejo que você poderia ir diretamente numa agência e explicar a situação e pedir uma conferência. Diretamente na agência é possível você mostrar comprovantes, documentos comprobatórios e os servidores tem acesso ao banco de dados mais integral que os servidores do 135.
Se não der certo pode pedir um recurso, pois vemos que este funcionário não perdeu a carência.
att.
Gabriel.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.