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Aviso Prévio Trabalhado

Nilton Eduardo Batista

Nilton Eduardo Batista

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:12

Gostaria de saber como fazer a contagem do aviso prévio trabalhado, se devemos contar 30 dias diretos, por exemplo um funcionário inicia o aviso em 05/01/2011 contanto 30 dias teriamos o fim em 03/02/2011, assim na folha de pagamento de janeiro/2011 pagamos para ele 30 dias, e na rescisão 04 dias, esta situação esta correto, devido ao dia 31 de janeiro que deve ser considerado para pagamento dos dias de aviso prévio trabalhado, e qual o embasamento legal para este fato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:26

Nilton

Para o empregado mensalista deve ser sempre considerado mes de 30 dias para efeito de pagamento, portanto se o aviso foi dado dia 05/01 este terminará 03/02 (considerando que o aviso prévio são dias corridos).

Att,

Vânia Zaniratto

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Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:14

O salário de fevereiro será pago normalmente (mês cheio) e na rescisão serão 11 dias de saldo de salário.

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