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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:26

Boa tarde.

Estou com uma situação atípica com um de nossos clientes, um de seus colaboradores sofreu um acidente do trabalho de trajeto tendo a sua perna direita fraturada, foi aberta uma CAT e o colaborador teve o auxilio deferido pelo INSS. Seu retorno as atividades na empresa ocorreria dia 07/02/2011 mas no dia 06/02/2011 ele sofreu um novo acidente fraturando desta vez a perna esquerda sendo necessária intervenção cirúrgica.
Minha dúvida é acerca do procedimento a ser tomado pela empresa já que devido a complexidade da lesão sofrida por ele, o mesmo deverá ficar um bom tempo afastado de suas atividades.
Tenho pouquíssima experiência nos casos que envolvem beneficio do INSS por isso solicito a ajuda dos mais experientes na área.

Grato,

Pedro Henrique

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:22

Pedro Henrique,

Ele sofreu um novo acidente 01 dia antes de retornar ao trabalho, no meu entendimento ele deve solicitar pericia por auxilio doença. Não vejo motivo para a empresa pagar 15 dias, visto que ele não retornou ao trabalho. A empresa só deve fazer esse comunicado ao INSS, via formulário específico de não retorno ao trabalho.
Espero ter ajudado

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:28

Concordo com a Olga, pelo fato de não ter sido um agravamento de mesma doença, o INSS não irá pagar os 15 primeiros dias do atestado, cabendo a empresa o pagamento deste benefício. A empresa por sua vez, pagará um atestado de somente 14 dias tendo em vista que ainda falta um dia para terminar o primeiro afastamento.
Att,

Paulo

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:18

Muito Obrigado aos colegas Olga, Paulo e Edson pela preciosa ajuda.

Desculpem pela demora mas precisei me afastar por alguns dias.

Aproveitando a oportunidade gostaria de saber se os colegas possuem alguma redação a respeito desta situação (Lei, Instrução normativa, Portaria, etc...). Nosso cliente não concorda em pagar os 15 dias conforme orientação obtida na previdência através do 135 e quer ter algum respaldo jurídico para proceder de acordo com o determinado pela redação e se resguardar no caso de uma futura ação por parte do funcionário.


Grato,

Pedro Henrique.

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