Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Estou com uma situação atípica com um de nossos clientes, um de seus colaboradores sofreu um acidente do trabalho de trajeto tendo a sua perna direita fraturada, foi aberta uma CAT e o colaborador teve o auxilio deferido pelo INSS. Seu retorno as atividades na empresa ocorreria dia 07/02/2011 mas no dia 06/02/2011 ele sofreu um novo acidente fraturando desta vez a perna esquerda sendo necessária intervenção cirúrgica.
Minha dúvida é acerca do procedimento a ser tomado pela empresa já que devido a complexidade da lesão sofrida por ele, o mesmo deverá ficar um bom tempo afastado de suas atividades.
Tenho pouquíssima experiência nos casos que envolvem beneficio do INSS por isso solicito a ajuda dos mais experientes na área.
Grato,
Pedro Henrique