x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 5.059

Cód categoria SEFIP errado

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:24

Boa tarde!

Como proceder para corrigir um código errado enviado no SEFIP durante um periodo de quase dois anos informamos cód 11 e o correto seria o código 13. como proceder?

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:38

então devo excluir o funcioncionário que está incorreto e cadastra-lo na forma correta categoria 13 e depois coloca-los tods os funciona´rios em confirmação de informações prestadas anteriormente é isso?

GILDA LINS

Gilda Lins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:08

Bom dia

No caso de declaração em duplicidade o que devo fazer, excluir ou declarar na modalidade 9?

E quando um funcionário não aparece no extrato de FGTS da empresa, posso declarar somente desse na modalidade 9?

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:11

Bom dia!!!


Não há duplicidade na sefip, o sistema apenas arquiva a ultima enviada.

Quando há recolhimento de FGTS e não aparece o mes no extrato do FGTS, basta enviar novamente a sefip na modalidade recolhimento e o valor serã individualizado por funcionario.

Dica preste atenção na base de processamento da conectivade social, se a empresa recolhe em outro municipio que foi enviado pode ocorrer este problema.

Espero te ajudado

Att.

Tatiana
GILDA LINS

Gilda Lins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 10:29

No caso da entrega apos o dia 07 do mes a receita federal mandarar a multa por entrega de cada empresa ou em nome do escritorio.
Devo esperar por uma fiscalização ou pagar a multa por livre e espontanea vontade?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.