Deivis R.
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma duvida e nao encontrei em outro topico:
Quando fazemos a retenção do IRRF na folha de pagamento por regime de caixa (que é o exigido pela Receita Federal) e a pessoa recebe da seguinte forma - dia 05 do mês o liquido do mês anterior e dia 20 o adiantamento do referido mês, tenho que fazer o calculo do IRRF duas vezes, mas lembrando de, no segundo calculo, diminuir o que ja foi retido no primeiro.
Como faço com a dedução dos dependentes? Diminuo nos dois calculos? Exemplo -
Recebi no dia 05/fev - bruto 5000,00 - 2000 de adto -405,86 de inss. Daí chego na BC do IRRF. Nisso deduzo os dependentes e aplico a tabela de IRRF e chego no valor a reter.
Quando dia 20/fev - bruto 2000 de adto como BC para IRRF. Daí deduzo dependentes novamente para depois aplicar a tabela e chegar no valor de IR e depois diminuo o que ja descontei no dia 05?
É assim? deduzo dependentes nos dois calculos?
Muito Obrigado
Deivis