x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 21.976

DESCONTO IRRF em folha de pagto Regime de Caixa

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:35

Boa tarde.
Tenho uma duvida e nao encontrei em outro topico:
Quando fazemos a retenção do IRRF na folha de pagamento por regime de caixa (que é o exigido pela Receita Federal) e a pessoa recebe da seguinte forma - dia 05 do mês o liquido do mês anterior e dia 20 o adiantamento do referido mês, tenho que fazer o calculo do IRRF duas vezes, mas lembrando de, no segundo calculo, diminuir o que ja foi retido no primeiro.
Como faço com a dedução dos dependentes? Diminuo nos dois calculos? Exemplo -
Recebi no dia 05/fev - bruto 5000,00 - 2000 de adto -405,86 de inss. Daí chego na BC do IRRF. Nisso deduzo os dependentes e aplico a tabela de IRRF e chego no valor a reter.
Quando dia 20/fev - bruto 2000 de adto como BC para IRRF. Daí deduzo dependentes novamente para depois aplicar a tabela e chegar no valor de IR e depois diminuo o que ja descontei no dia 05?
É assim? deduzo dependentes nos dois calculos?
Muito Obrigado
Deivis

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:06

Deivis, na realidade você tem que somar os dois pagamentos no cálculo do dia 20 e deduzir o valor já descontado de IR, pois pode ser que no cálculo do dia 5 ele esteja numa faixa de IR e no dia 20 passe para outra.

Por exemplo:

Dia 5, a base é 3.000,00 pois é este valor que ele irá receber (salário menos adiantamento)
INSS 405,86
Dependente 150,69
IR 85,58 (15%)

Dia 20
5000 (soma dos pagamentos no mês)
INSS 405,86
Dependente 150,69
IR do mês 529,17 (27,5%)
IR já retido dia 05 85,58
IR do pagamento dia 20 443,59

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.