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feriado no sabado

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:11

Entendo pelo pagamento do sábado e do domingo como 100%. Haja vista que o sábado é um feriado, e o domingo é o descanso semanal. Observando os critérios de revezamento o pagamento das horas extras devem ser no máximo exigido. Lembrando que sempre vale dar uma verificada no que diz a CCT sobre esta questão. Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Paulo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 23:21

Oi, William!

É como postou o Paulo. É devido o adicional indenizatório de, no mínimo 100%, por trabalhar em dia de folga no sábado (em virtude do feriado) e no domingo (dia da folga semanal).

Siga a sugestão do Paulo e cheque com o Sindicato, pode ser que o adicional seja maior de 100% e, por outro lado, pode acontecer do sindicato autorizar banco de horas e a empresa poder até deslocar essa folga (compensar) em outro dia.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:30

Bom dia Renata

A questão acima não tem tratamento legal específico, porém utilizando-se, por analogia, o disposto no artigo 59 da CLT, conclui-se que:

"Empregados que trabalham durante a semana, jornada de 8 horas e 48 minutos para compensar o sábado"

Quando o empregado trabalhou a mais durante a semana para realizar a compensação de um sábado e esse é feriado, temos duas saídas:

- Liberar os empregados da compensação na semana seguinte, reduzindo sua jornada diária, de segunda até sexta-feira, em 1 hora e 28 minutos;

- Pagar como hora extra o período de 7 horas e 20 minutos, correspondente ao sábado feriado que foi trabalhado durante a semana.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:43

Renata

Te dei um exemplo de um horário especifico. Voce deverá fazer o cálculo de acordo com o horário de trabalho da sua Empresa.
Se quiser poste o horário que faremos as contas juntas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:17

Amigos Jader e Renata, a colocação da companheira Vânia foi perfeita.

Essa confusão do horário de sábado ser de 4hs, se havendo feriado e trabalhando-se nele se é devido hora extra ou não...., enfim, é devido ao equívoco comum a cerca do entendimento da carga horária semanal.

Se a jornada máxima permitida é de 44hs (a empresa não é obrigada a contratar exclusivamente para 44hs, pode ser 40hs, por ex.), e sábado é tido como dia útil, a jornada de 44hs pode ser distribuída da forma mais adequada para a empresa, atendendo às necessidades do serviço.

Assim, a jornada pode ser distribuída por igual todos os dias, ou com horários diferentes em cada dia, pode-se suprimir o sábado relocando os horários que são distribuídos entre os outros dias da semana. A jornada de sábado não precisa ser somente de 4hs, pode ser até de 8hs (a máxima por dia). A Lei não impede. Somente o Sindicato poderá firmar normas diferenciadas, para sua categoria, estabelecendo limites ou condições quanto às jornadas diárias.

Por isso que, quando a carga horária semanal é distribuída entre 2ª à sábado, sendo o sábado um feriado, a empresa pode ou dispensar os empregados ou manter o expediente e pagar pelo trabalho do dia de folga (o feriado é uma folga). E assim é com qualquer outro dia de trabalho. A empresa ainda tem um 3º recurso: a compensação. O empregado troca a folga do feriado no sábado, para folgar em outro dia da semana quando teria de trabalhar.

Espero ter ajudado.

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:40

Perfeito os comentários, somente a acrescentar, em 44h semanais são de segunda a sabádo, ou seja 6 dias na semana, porque a Lei 605/49, designa de um modo geral o Domingo como o Descanso Semanal Remunerado então teremos:

44 / 6 = 7,3333 ( isto é número de base decimal ), para transformar em minutos a parte da dízima períodica, deve-se dividir por 0,016666:

,3333 / 0,01666667 = 19,9999 ou seja 20 minutos.

e 0,0166667 é a relação de 1h / 60min - 0,016666

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 08:33

Bom dia
Vania
O horário que os meus clientes fazem é assim
segunda á quinta - 700 as 1700 com intervalo de uma hora para refeição
sexta - 700 as 1600 com intervalo de uma hora para refeição.
Dai como ficaria as horas do sábado??
4 horas ou 7:20 horas ??
Aguardo e agradeço desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:05

Bom dia Renata

O Art. 58 (CLT) diz: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Portanto, considerando que os funcionários dos seus clientes trabalham 9 horas de 2ª a 5ª feira e 8 horas na 6ª feira, somamos as horas execendentes de segunda a quinta dando um total de 4 horas restantes para o sábado.

Espero que tenha esclarecido sua dúvida.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:21

Oi, Renata !

Antes de mais nada precisamos verificar a jornada semanal sob a qual o trabalhador está submetido, para a qual foi contratado. Verificado que se trata da jornada máxima de 44hs basta, então, distribuí-la ao longo dos 6 dias úteis da semana.

Como no seu caso a jornada diária se compõe de (já deduzida 1h p/ almoço):
2ª f - 9hs
3ª f - 9hs
4ª f - 9hs
5ª f - 9hs
6ª f - 8hs
total=44hs

Vemos que já está completa a jornada semanal, com isso o trabalho no sábado contará como prolongamento da jornada, computando-se horas extras as que vierem a ser fixadas para o expediente de sábado.

A CLT estabelece 44hs no máximo, como sabemos, o Sindicato poderá fixar outro limite desde que não fira o já estabelecido na CLT.

Espero ter ajudado.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 11:20

Então se a empresa quiser que seus empregados tenham uma jornada de 7:20 diárias, durante seis dias da semana, não á nada que impeça, desde que não ultrapasse as 44 hrs semanais correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:59

Corretamente.

Você deve distribuir as 44 horas durante a semana. Seja se 2ª a 6ª, compensando o sábado ou de 2ª a sábado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA BATISTA

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:47

olá gente na questão de feriado...este dia 24 de abril de 2011 que foi domingo de pascoa tb foi feriado neste caso, como farei o pagamento ao funcionário que trabalhou neste domingo..pagarei somente 100% que é ref. ao dsr trabalahado...e o feriado como fica???


aguardo.
Priscila

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:19

Priscila, se o domingo seria dia de trabalho para o funcionário e, sendo feriado pelo domingo de páscoa, ainda assim ele trabalhou, é devida a indenização pelo trabalho extraordinário (horas-extras) com adicional mínimo de 100%, ou compensação com a concessão de folga. O DSR deverá ser reajustado como reflexo das horas-extras.

Caso esse domingo de páscoa fosse folga normal por ser domingo, ainda assim é devida a indenização pelas horas extras laboradas em dia folga.

Dê uma checada na CCT do Sindicato da categoria pois alguns sindicatos estabelecem percentagem de adicional por horas extraordinárias maior que a estabelecida na CLT.

Espero ter ajudado.

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