Amigos Jader e Renata, a colocação da companheira Vânia foi perfeita.
Essa confusão do horário de sábado ser de 4hs, se havendo feriado e trabalhando-se nele se é devido hora extra ou não...., enfim, é devido ao equívoco comum a cerca do entendimento da carga horária semanal.
Se a jornada máxima permitida é de 44hs (a empresa não é obrigada a contratar exclusivamente para 44hs, pode ser 40hs, por ex.), e sábado é tido como dia útil, a jornada de 44hs pode ser distribuída da forma mais adequada para a empresa, atendendo às necessidades do serviço.
Assim, a jornada pode ser distribuída por igual todos os dias, ou com horários diferentes em cada dia, pode-se suprimir o sábado relocando os horários que são distribuídos entre os outros dias da semana. A jornada de sábado não precisa ser somente de 4hs, pode ser até de 8hs (a máxima por dia). A Lei não impede. Somente o Sindicato poderá firmar normas diferenciadas, para sua categoria, estabelecendo limites ou condições quanto às jornadas diárias.
Por isso que, quando a carga horária semanal é distribuída entre 2ª à sábado, sendo o sábado um feriado, a empresa pode ou dispensar os empregados ou manter o expediente e pagar pelo trabalho do dia de folga (o feriado é uma folga). E assim é com qualquer outro dia de trabalho. A empresa ainda tem um 3º recurso: a compensação. O empregado troca a folga do feriado no sábado, para folgar em outro dia da semana quando teria de trabalhar.
Espero ter ajudado.