x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.836

multa rescisão antes da convenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:22

Oi, Francisco.
Vc precisar saber qual é a data base da sua categoria.

Por exemplo: categorias cuja data base ocorre em maio, ensejaria a multa com pagamento de mais 1 mês de salário ao trabalhador, se o aviso prévio (trabalhado ou a projeção do indenizado) recair dentro dos 30 dias que antecedem a data base (que é o mês de reajuste salarial).
Neste exemplo citado, caso o aviso prévio inicie-se dia 03/Mar/2011, o 30º dia deste aviso prévio será dia 01º/Abril/2011, assim, já estaria dentro do prazo de 30 dias que antecedem a data base.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.