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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salário maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 12:59

Olá Ygor

De acordo com determinação médica, o salário maternidade será pago durante 28 dias antes e 91 dias após o parto; ou 120 dias a partir do parto, conforme Art. 71 da Lei nº 8.213/1991.

O salário maternidade poderá ser prorrogado em mais duas semanas antes ou depois do parto. Essa prorrogação acontece diante das situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe.
O beneficio para as seguradas empregadas é pago diretamente pela empresa.

Art. 93, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999
Art. 239 da Instrução Normativa INSS nº 20/2007

A Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade prevista na Constituição Federal. Essa prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa e será estendida, na mesma proporção também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Com base no disposto acima, é importante frisar que a prorrogação da licença maternidade é uma opção da empresa, ou seja, não há obrigatoriedade de prorrogação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:09

Salário extra?
Seria empregada? Contribuinte individual? Doméstica?
De quem ela recebe esse salário extra?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 13:15

Olha Ygor

Também estou gestante e fora as opções que te dei acima acredito "eu" que não tenha outras.
Verifique direitinho a informação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juan Moreno

Juan Moreno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 13:07

Boa tarde, Ygor!
Pode ser algo previsto na convenção coletiva dos funcionários do comércio em que ela está baseada, precisa verificar lá no sindicato. Pode ser um direito (benefício) conquistado pela categoria!
Abraços!

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