x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.276

Comissionista Misto ou Puro?

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:37

Pessoal, boa tarde!

Peço, mais uma vez, ajuda aos meus amigos.

O caso:
Empregada registrada com salário mínimo (por mês) em junho de 2007.
Durante todo o ano de 2007 recebeu salário base + comissão. A partir do mês 10 de 2009 ela passou a receber apenas comissão, ou seja, deixou de receber o salário base, tornando-se comissionista puro. Na CTPS consta apenas o registro do salário mensal sem nenhuma anotação sobre comissão.

Como vem de outro de outro escritório contábil, preciso saber como proceder diante dessa situação.

Pergunto:

1) A empresa pode deixar de pagar o salário mensal e passar a pagar somente a comissão com seus reflexos?

2) Diante disso, como fica as informações ou anotação na CTPS dela? Tenho que fazer alguma correção ou não?

A convenção coletiva não diz nada sobre isso. Liguei lá (no sindicato) e eles me disseram que pode alterar para comissionista puro desde que o empregado não sofra redução de salário. Aí eu fiquei confuso.

Questionei sobre como poderia ocorrer a redução deixando de ser comissionista misto passando pra puro e ele me pediu pra ir la pessoalmente com a documentação pra verificar.

Hoje, o valor mínimo pelo sindicato é de 675,00. Se vender menos que isso a empresa tem que pagar a diferença chegando nesse valor.

Gostaria que os amigos mais experientes me ajudassem a entender se tem redução de salário ou não.

Qualquer ajuda é bem recebida.

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:03

Olha jose funcionao seguinte ela pode ser comissionaria pura mais ter um valor minino fixo a receber como esse da categoria q eh 675,00
se a comissao dela nao chegar a esse valor a empresa tem q pagar esse valor minimo
deu pra entender mais ou menos??
espero ter ajudado!!

               
Shetephane Rauara Costa Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.