Flavia Silveira
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasQual o amparo legal para que a empresa aplique advertências por atraso no funcionário? Não localizei na CLT.
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Flavia Silveira
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasQual o amparo legal para que a empresa aplique advertências por atraso no funcionário? Não localizei na CLT.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Flávia !
A advertencia é aplicada ao empregado, em caso de infração à regime interno da empresa ou à legislação trabalhista, no artigo 482 da CLT, estao enumeradas várias hipóteses, que dão motivos à demissão do empregado por justa causa, que para chegar à esses motivos, elencados no artigo citado, tem que haver a advertencia e caso haja reincidência, aplica-se a suspensão e caso persista, dependendo do motivo, a demissão por justa causa.
Luiz Marcelo da Rocha Branco
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Esta era uma de minhas dúvidas, obrigado pelo esclarecimento.
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