x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.506

Estabilidade Grávida

PAULO LIMA VIEIRA

Paulo Lima Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:41

Paula, a estabilidade das gestantes é de 5 meses, ou seja, 4 meses de afastamento (auxílio maternidade) e mais um 1 mês do aviso. Entretanto deves observar sua Convenção coletiva pois pode trazer algo a respeito. Não estou considerando neste caso, aquele afastamento de maternidade "especial" de 6 meses.

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 00:17

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Maristela Borges Martins

Maristela Borges Martins

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:50

Bom dia Pessoal,

Uma empresa está demitindo um funcionário que retornou ao trabalho após sofrer um acidente. Como ele possui estabilidade procuramos ajuda do sindicato para ver se poderíamos efetuar a rescisão e eles disseram que sim, desde que todas as verbas fossem recolhidas.
Ocorre que no cálculo da rescisão o programa que utilizamos não efetuou o cálculo do FGTS e INSS sobre a multa de estabilidade. Estou tentando buscar na CLT e não consegui encontrar nada até o momento.
Alguém saberia me informar se sobre esta multa há a incidência de FGTS, INSS e IRRF?

Grata,

Maristela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.