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Preenchimento data do Aviso Previo no TRCT

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:31

Bom dia...
Vocês poderiam me informar qual data posso colocar no TRCT no campo aviso previo, considerando a situação em que o Func pede demissão e não cumpre o aviso, e que a empresa tem a intenção de descontar o mesmo do func.
Agradeço á atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:38

Bom dia Higor Silva

Você deve colocar a data do pedido de demissão e pagar em até 10 dias corridos, contados da data da notificação.
Exemplo: Pedido de demissão dia 01/02, pagamento 10/02.

Att,

Vânia Zaniratto

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Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:09

Boa tarde!
Se o empregado comparece na empresa no dia 10/08 pela manhã, não marca cartão, não trabalha e avisa que não trabalhará mais, qual deve ser a data do aviso prévio a ser colocada na rescisão? O desligamento coloquei 09/08, pois foi o último dia trabalhado. No modelo de aviso previo que uso, consta apenas a data que o funcionário deseja se desligar, não tem a data do documento (Na forma da legislação vigente, venho comunicar a V.S.ª que a partir de 10/08/2011, deixarei os serviços dessa firma, por minha livre e espontânea vontade e solicito colocarem seu ciente abaixo).
Posso usar a dato aviso de 09/08? Pois assim o aviso começaria a contar no dia 10/08 (pois conta-se a partir do dia seguinte, ok?)?
Obrigada!

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