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SELMA PEREZ DA SILVA TRANCOSO

Selma Perez da Silva Trancoso

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 18:06

Pessoal, minha empresa foi fiscalizada e foi verificado algumas pendências de h. extras desde que a empresa foi aberta e ocorreu o seguinte: Nosso contador recalculou todas as folhas de pagamento, gerou a SEFIP e enviou via conectividade social. Ok. Só que ele não gerou a guia com as diferenças para o pagamento do FGTS sobre os valores das diferenças pagas na FP alegando que estas diferenças vão ser geradas pela CEF automáticamente e ao gerar ele poderá retirar as guias na própria CEF. O que eu quero saber é o seguinte, isto procede?
Já faz mais oui menos 30 dias e até agora a CEF não gerou nada e a fiscalização deu prazo para entrega destas guias e eu não sei o que fazer. ME AJUDEM POR FAVOR, acredito que exista uma solução!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 20:49

Selma, boa noite.

Particularmente, quando há diferenças do FGTS, entendo que o contribuinte, através do seu pessoal, é que deveria gerar as guias, pois a CEF pode até liberar guia para pagamento, mas a pergunta é: quando?

Por estar sob ação fiscal, com prazo para comprovar os pagamentos (este prazo não venceu?), a melhor sugestão é que as guias sejam calculadas pelo contribuinte ( por seu RT responsável), a fim de evitar transtornos com o Ministério do Trabalho, já que a CEF fornece ferramentas necessárias para execução da referida tarefa.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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