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Cancelar Movimentacao GRRF

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 09:47

Bom dia!

alguem sabe se é possivel cancelar uma movimentacao de funcionario na C.E.F.?
Fiz uma rescisao ..gerei a GRRF ...ja enviei ..so falta pagar...agora o empregador desistiu de mandar o funcionario embora...tem como cancelar essa GRRF e a movimentacao de saida?

grato

Jarbas

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 30 abril 2007 | 20:44

Jarbas, boa noite!
Recentemente tive um caso semelhante, como não houve o recolhimento da GRRF fica mais simples, pois, é só fazer uma RDT com alteração da movimentação.
Abraços
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 21:21

Jabber, boa noite!
Também fiz este questionamento na CEF e obtive a seguinte resposta:
Além de cancelar a comunicação (através da RDT) a empresa também deve pedir a restituição do valor recolhido, apresenta-se uma série de documentos e o prazo que o funcionário da CEF me disse que leva é de 25 dias.
Abraços
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Gessica Almeida

Gessica Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:15

Bom dia, colegas.

Estou numa situação bem parecida com essa, o funcionário seria demitido em 30/09/2011, mas a empresa desistiu desta data e agora quer demitir em 31/10/2011, será que poderei utilizar o que já foi pago e somente paga o que falta? Pois não seria o caso da restituição.
Gente do com urgencia nisso.

RENATA GONÇALVES DOS SANTOS

Renata Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:37

Bom dia!


Enviei uma GRRF com a data da movimentação errada não paguei a guia levei a RDT na caixa para excluir a movimentação só que o atendente da caixa disse que inda não está vizualizando essa movimentação. Posso enviar a movimentação correta gerar outra guia e pagar? Porque essa movimentação não aparece?

Gessica Almeida

Gessica Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:04

ALGUEM PODE ME AJUDAR??

Estou numa situação bem parecida com essa, o funcionário seria demitido em 30/09/2011, mas a empresa desistiu desta data e agora quer demitir em 31/10/2011, será que poderei utilizar o que já foi pago e somente paga o que falta? Pois não seria o caso da restituição.
Gente do com urgencia nisso.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 12:14

BOM dia colegas estou a enviar um grrf, na qual a funcionaria aviso em 01/11/2011 a 06/12/2011 mas esta dando esse erro Data de afastamento maior que 30 dias em relaçao a data de abertura do movimento,a CEF nao Sabe o que e vai verificar.como arrumar..visto a nova lei a cada ano 3 dias entao a funcionaria entro 04/05/09.obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:53

Josiane

Segundo os próprios atendentes da Caixa Economica, uma GRRF gerada e não recolhida é cancelada automaticamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:05

Bom dia,

Uma funcionária foi demitida em 11/04/2012 e iria cumprir aviso prévio de 30 dias a partir do dia 12/04. Fiz a baixa na carteira com a data de 11/04 e fiz a movimentação calculando a GRRF com data de 11/04. O cliente pagou a GRRF, mas na rescisão indiquei a data do aviso errado, como se tivesse começado em 11/03/2012.

Como faço para cancelar essa rescisão e gerar outra ?

A data do afastamento para gerar GRRF pode ser a data que a pessoa foi demitida ou tem que ser a data do último dia de aviso prévio trabalhado ?

Obrigado

Renato

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:12

Boa Tarde Amigos !

Estou com o sguinte problema, Gerei hoje um GRRF para uma empresa.
Agora a pouco tempo o empregador ligou e disse que não vai mais demitilo.

Agora a pergunta: O que devo fazer para cancelar a GRRF ? Devo transmitir algo ? Levar algum documento na CAIXA ?
Como devo proceder ?

Aguardo uma resposta e desde ja agradeço a ajuda

Abraço

Att.

Victor C. Gabriel
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