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Apendicite - Auxilio doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 12:57

Boa tarde Digníssimos,


No caso de um funcionário que foi contratado no dia 04/01/2011, a carteira de trabalho ainda não foi assinada, e se afastou do serviço no dia 26/01/2011 por conta de um tratamento de apendicite com atestado médico para o período de 26/01 a 26/02, o empregador é obrigado a pagar 100% dos vencimentos deste funcionário, visto que o mesmo não possui contribuição dos 12 meses de carência do auxílio doença, ou ele é obrigado a pagar somente os primeiros 15 dias?

Desde já obrigado.

Abraços,


Miguel Rocha

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 20:32

Miguel, B noite.

Primeiramente existe um contrato de trabalho. Se não formalizado por escrito, houve com certeza verbal.

Os quinze dias serão pagos pela empresa. Informar a CAT urgentemente, e para tanto o empregado deverá apresentar o atestado medico com o codigo CID.

Providenciar toda a documentação necessária de registro e solicitar ao empregado que assine. Sempre protocolar documentos entregue ao empregado como carteira de trabalho, EPIs, etc.

Att.

Odecio

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:07

Bom dia,

Odecio Tadeu Fernandes, não compreendi o motivo de informar CAT. Segundo relatado, não houve acidente de trabalho/trajeto.


Miguel Silveira Rocha, você precisa providenciar o registro do funcionário para proceder com a forma correta. Atente-se ao CCT que a sua empresa se orienta, nós temos essa obrigatoriedade aqui: A empresa paga os 15 primeiros dias e após esse periodo você deve complementar o salário do funcionário de acordo com o que ele receberá do INSS. Ex: o funcionário recebe 1000,00. O INSS pagará 800,00 e você complementará com os 200,00.

Abraços,

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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