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Horas Menor de idade

Julio Cesar Vieira dos Santos

Julio Cesar Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 08:42

Bom Dia!

Alguém podemir me ajudar

seguinte um funcionário tem 16 anos vai fazer 17 em março

a jornada dele seria assim:

Seg a Sexta das 07:00 as 17:30 c/ 1:30 de almoço= 9 horas por dia.


posso fazer da seguinte forma:

Seg a Quinta das 07:00 as 17:30 c/ 2horas de almoço= 8 horas por dia.
e de Sexta das 07:00 as 18:00 c/ 1 hora de almoço?

Alguem tem algum artigo falando algo?

o que devo fazer nesse caso?


Júlio

São Carlos - SP

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:18

Júlio,

Bom Dia ! Não há restrição ao horário de trabalho do menor para cumprir as 44 horas semanais. A única restrição é ao trbalho noturno, em local insalubre e a horas extraordinárias, que não podem ser constantes. Veja na CLT do Artigo 402 ao Artigo 441 trata do trabalho do Menor.
Espero ter ajudado.

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