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Calculo INSS CEI

Wesley Aguiar

Wesley Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 13:39

Funcionarios de uma fazenda registrado no CEI.
Esses funcionarios são todos trabalhadores rurais, recolho o a GPS com o cod. 2208, tenho que pagar os 20% da parte da empresa ou é so recolher a parte do funcionario?

Edson Luis Teixeira de Melo

Edson Luis Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:45

Boa noite !


Meu caro colega Wesley; neste teu caso :


A fazenda como deve ser pessoa juridica possui CNPJ (óbvio) ou seria um produtor agricola com CEI ?

Estes trabalhadores rurais possuem CEI perante a RFB e inscrição municipal perante a prefeitura local/domicilio deles ?

Seria uma cooperativa de trabalho ?


Abraços

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:01

Wesley, se o seu caso for Empregador Rural Pessoa Física equiparada a Jurídica, haverá recolhimento tanto da parte do empregado (8%, 9 % ou 11%, de acordo com a tabela vigente), quanto da parte do empregador, que neste caso será 2,7% relativo a "Terceiros".

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:30

Então será como eu havia dito antes: o Empregador Rural recolherá apenas 2,7% relativo à "Terceiros".
E o FAP será 1,00, ou seja, nulo, já que se tratando de Empregador Rural vinculado ao CEI não há incidência da alíquota RAT.

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