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Rafael Costa

Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 19:29

Boa noite a todos

Estou com uma dúvida em relação ao INSS parte patronal de um trabalhador Autonomo.

A situação é a seguinte:

Nossa empresa paga comissão a um representante através de RPA, esse representante através de declaração (no verso da RPA) afirma que o seu INSS é recolhido ao máximo permitido, por outra empresa. A dúvida é:

Devemos recolher a parte empresa, ou seja, os 20%? Mesmo ele afirmando que outra empresa já o faz.

Desde já obrigado pela ajuda.

Sds

Rafael

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