Rafael Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro Boa noite a todos
Estou com uma dúvida em relação ao INSS parte patronal de um trabalhador Autonomo.
A situação é a seguinte:
Nossa empresa paga comissão a um representante através de RPA, esse representante através de declaração (no verso da RPA) afirma que o seu INSS é recolhido ao máximo permitido, por outra empresa. A dúvida é:
Devemos recolher a parte empresa, ou seja, os 20%? Mesmo ele afirmando que outra empresa já o faz.
Desde já obrigado pela ajuda.
Sds
Rafael