Natacha Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa tarde a todos!!
Uma pessoa entrou em contato comigo, pois recebeu proposta de trabalho na modalidade CLT Flex (que até então eu não conhecia, mas já me interei de algumas coisas).
A dúvida que ficou é a seguinte, a pessoa irá receber pela CLT R$ 950,00 e pelo Cartão Utilidade R$ 1.420,00 (40% do valor será registrado em carteira e o restante não). Logo abaixo, na proposta, está escrito o seguinte:
"Cota Utilidade:
Cota utilidade é a verba concedida ao empregado para uso exclusivo nos segmentos determinado pelo art. 458(Transporte, Saúde, Vestuário, Educação, Equipamentos e Previdência privada), parágrafo 2 (na redação dada pela Lei 10.243/2001), não sendo considerado como salário “in natura”.
Esta verba será disponibilizada através de um cartão com bandeira Mastercard/Redeshop que conta com ampla rede credenciada."
Pelo que notei esses segmentos citados são mesmo os que estão na LEI 10.243/2001.
Isso quer dizer que o valor dessa cota poderá ser gasto apenas nesses segmentos de fato ou pode ser utilizado para fazer compras em um supermercado ou outros gastos não previstos??
Ou os segmentos são citados apenas para constar como CLT Flex mesmo e o colaborador poderá utilizar esse valor como bem entender???