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Compensação/Restituição de INSS na GFIP

Deborah Souza

Deborah Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:15

Somente no caso dessa empresa ser uma prestadora de serviços com tomadores cadastrados.

Deverá ser incorporado ao valor no INSS 20% nos cálculos, como numa empresa normal, ficando assim:

20% em cima das bases de calculos normais + valores descontados em todos da folha. A única coisa que não entra é as outras entidades.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:25

Muito obrigado Deborah,

Sim, a empresa é uma prestadora de serviço porem enquadrada no Simples Nacional. Minha duvida é: se a empresa do regime simples nacional pode realizar esta compensação e como realizar o calculo de qual valor vai ser abatido e como realizar o abatimento na SEFIP.

Fico muito grato se puder me ajudar.
Obrigado. César Henrique.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:00

Empresas do anexo IV podem ter a retenção em nota fiscal.

Se tiver as retenções pode abater do valor que tem a pagar de Inss, podendo ser acumulado o valor restante para os meses seguinte.

No sefip informe na aba movimento - Deduções - Retenção Lei 9711/98.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:43

Leila;

Li sobre as empresas do anexo IV mas não sei se a tal se enquadra, ela é está na area de "obras de terraplanagem" ela se enquadra? E na SEFIP coloco o valor total(bruto) do INSS que ela reteve nas notas?

Muito Obrigado.
César Henrique.

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:43

Ela é enquadrada no Anexo IV sim. Porem quando a empresa é Simples Nacional ela desconta dos funcionarios o valor do INSS a pagar (ela é como uma ponte entre o empregado e o governo), mesmo ela descontando do funcionario ela pode descontar o INSS retido na nota do INSS que ela pagará? (MESMO QUE JA RETEU DOS FUNCIONARIOS?)

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:59

Sim pode abater do total da guia, exceto o valor de terceiros. Como é do Simples não paga terceiros então pode compensar 100% da guia.

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 19:06

Boa tarde amigos gostaria de tirar uma dúvida:

A empresa estando no anexo IV do Simples nacional, tem que pagar 20% de inss patronal. Ok.

Porém como eu informo isso no SEFIP?
Só consigo mudar isso se eu colocar dos dados de movimento que ela não é optante pelo simples.

porém, a guia fica com o código 2100. Estou fazendo corretamente?
Ou tem outro procedimento?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 13:40

Everton,

Está correto teu procedimento. Anexo IV está dispensado apenas de pagar outras entidades (terceiros).

- Campo SIMPLES declara "NÃO OPTANTE"
- Campo OUTRAS ENTIDADES digita: 0000
- Campo Código de Pagamento da GPS digita 2100.

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