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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:58

Denise Mariano Siqueira

Também estou na mesma dúvida que você, pois já fiz pesquisas e me informaram que quem ganhou abaixo do valor especificado por vc estaria desobrigado conforme ditado na IN 1033:

Art. 10 - As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Dai fica minah dúvida também pois alguns programadores de softwares contábeis me garantiram que é pra quem ganha acima dos R$ 6.000,00, porém a IN vigente na minha interpretação não diz isto.

Se alguém puder ajudar ficarei grato

Flavio Cesar



Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:33

Leila

Me desculpe, errei mesmo não pesquisando e indo apenas expor minhas dúvidas o que é contra a regra deste excelente fórum. É que alguns insistem em teimar que o valor é aciam de R$ 6.000,00.

Grato

Flavio Cesar

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:12

Pessoal
Mas tem algum problema em incluir esse pessoal na DIRF ?
Aproveitando, alguem sabe me informar como faz para excluir uma empresa da base de dado? Eu importei as informações geradas no sistema de folha e quando a importa, tem umas perguntas para gente marcá-las, sendo que eu marquei uma q não era, tento desfazer e não consigo, daí eu gero novamente o arquivo no sistema de folha para fazer a importação, mas o sistema da DIRF diz que já existe essas informações cadastradas na base de dados e que irá permanecer com a mesma.
Por causa disso, nem fiz a DIRF de outras empresas, pois se não tiver jeito vou reinstalar o programa da DIRF pra ver se some.
Alguém tem alguma dica ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:03

ah.... isso está acontecendo aqui tbm, mas aí quem está fazendo essas declarações é um outro rapaz, eu só vou fazer a DIRF das empresas que não trabalham com cartão de credito.
Essas informações do de cielo e redcard, funciona assim: são os impostos retidos sobre as comissões que que a redecard e cielo recebem sobre as vendas nos estabelecimentos, isso tem que ser declarado. Agora eu não sei se é no mesmo sistema. Eu vou até procurar saber, pois informação nunca é demais, mas se alguém já souber poste pra gente :)
Obrigada

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
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Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:19

As informações dos cartões devem ser declaradas na Dirf juntamente com as outras informações do pessoal assalariado, não assalariado e outras rendimentos pagos com retenção.

Usar o código 8045.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:24

Sim, tens que baixar, pois você só conseguirá transmitir se o arquivo de transmissão for gerado na última versão disponibilizada pela Receita.

Mas não se preocupe, pois o programa dá opção de você instalar a nova versão preservando os dados da anterior.

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:53

Bom dia!!!


Preciso de uma informação.
Tenho um empresa que este ano teve retenção de IR de nenhum empregado. Não consigo transmitir a DIRF por causa disso.
Posso excluir esta empresa da Dirf este ano?
Como devo proceder?


atc,


Vilma

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:53

Bom dia!!!


Preciso de uma informação.
Tenho um empresa que este ano teve retenção de IR de nenhum empregado. Não consigo transmitir a DIRF por causa disso.
Posso excluir esta empresa da Dirf este ano?
Como devo proceder?


atc,


Vilma

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:21

A empresa não se enquadra em nenhuma outra obrigatoriedade?

Cartões de Crédito, rendimentos acima de R$ 22.487,25, etc?

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:48

Lembrem-se de que: O valor de R$ 22.487,25 é anual ... sendo então se o funcionário teve rendimento mensal superior a R$ 1.873,93, terá que constar na DIRF. ex. contratou uma pessoa em 10/2010 por 1.900,00 .. terá que constar na dirf. Mesmo se não houve rentenção de IR. pois ele proporcionalmente ultrapassou o limite de R$ 22.487,25 / 12 meses. ... espero que entenderam.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:24

Júlio A. S. Maraia, discordo. O valor do limite se refere ao valor pago. Se a empresa pagou somente 6.175,00 não precisa declarar este funcionário. art 10 inc II in 1033

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:43

Iisis D Avila, conforme sua resposta. Art. 10 inc. II :

"Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos


II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda"


Em consideração ao artigo vc está correta em discordar...
porém equivocadamente sempre fiz assim .. rsrs .. eu não estou obrigado .. porem posso declarar tbm .. rsrsr ...

Obrigado pela correção Isis.

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