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Empregados com mais de 10 anos na mesma empresa

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:37

Uma curiosidade;

Empregados com mais de 10 anos na mesma empresa se tornão basicamente "patrimonios" da empresa, sendo o mesmo, só podendo ser demitido por justa causa ou falta grave; segundo art. 492, 495, 496, 497 da CLT.

"TÍTULO IV

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

CAPÍTULO VII

DA ESTABILIDADE

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:07

Isso só valia antes da opção pelo FGTS em 11/1967.
Quem fez opção pelo FGTS não tem mais direito a ela.
Existem casos de pessoas que antes da constituição de 05/10/1988, não eram optantes pelo FGTS, nesse caso, eles tem direito a estabilidade. Ex: Empregados rurais, mas só se já tinham 10 anos de trabalho antes de 05/10/1988, caso contrário, cabe apenas as indenizações pelo tempo de serviço como não optante.
Resumindo, a estabilidade foi substituida pela multa de 40% do FGTS.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:37

Antonio Carlos

Intão quem é optante pelo FGTS, mesmo tendo os 10 anos de firma não "enquadra" neste artigo? A multa de 40% passou a servir como a estabilidade?

Muito Obrigado por me corrigir.
César Henrique.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:44

Isso mesmo César,
E por favor, que sou eu para te corrigir?
Só fiz meu comentário :P
É que como sou meio matusalém, em 1989 fiz algumas homologações de não optantes, e lembro-me que quando o funcionário tinha mais de 10 anos antes de 88, a rescisão era só por acordo.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:11

Matusalem foi hilario :D

Mas Antonio Carlos li alguns artigos e parece que esta lei esta voltando em vigor mesmo para optantos do FGTS, vou averiguar isto e posto os links. Mas não sei se isso é certo de que irá voltar para optantes.

Obrigado.
César Henrique.

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