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Recolhimento INSS Tomador Const. Civil

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:44

Boa tarde,
Estou com uma dúvida.
Enviei a Gfip de uma construtora com CNPJ e com o Tomador (CEI) . O código usado na Gfip foi o 155. Nos relatorio da Gfip, em 'rubrica', aparece o valor do INSS da construtora(CNPJ) e uma segunda página com o valor do INSS(CEI) no tomador. Como faço p/recolher o INSS?É só somar os valores nas duas paginas e recolher pelo CNPJ da construtora, ou são duas guias de inss, uma para o CNPJ e uma p/matricular cei(do Tomador)?Grato pela ajuda..

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 20:44

Thiago

Se caso a SEFIP é uma 155 o proprio programa emite uma guia com o cei no campo identificador que voce informou.

Se caso o codigo da declaração an SEFIP for o 150 a guia ja sai com o CNPJ no identificador.

Agora deve-se analizar que tipo de contrato sua empresa tem.

Espero ter ajudado.

Sds,

Thiago N. Gomes
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:08

Thiago obrigado até então..
Más veja bem.. gerei as Gfip's com o código 155. Realmente o programa gera as duas guias, uma com o CNPJ e outra com o CEI, ambas com o código de recolhimento 2003. Só porque as competências são desde 2009. O que acontece, quando eu entrei no site do INSS p/recalcular as GPS em atraso, não consegui recalcular as GPS da matricula CEI com o código 2003(o mesmo codigo que imprime pele Sefip) pois aparecia a seguinte mensagem: "Cógido invalido". Será que têm problemas recolher com outro código, como por exemplo o 2208???

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:50

Não recomendo recolher o coidigo diferente do declarado, pois o valor sera direcionado para lugares diferentes. Gerando assim um processo de ajuste de guia.

Agora devemos ver o seguinte. Se a SEFIP imprimi uma guia com matricula CEI no codigo 155 diferente do codigo de recolhimento 2208 ( Empresa em Geral CEI ) ou 2216 ( Recolhimento exclusivo de outras entidades ), tenho que analisar, pois o codigo 2003 é para empresas optantes pelo simples e recolhimento no CNPJ, certo?

Sds,

Thiago N. Gomes
Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 00:18

Boa Noite,

Eu não sei se aqui é o lugar certo para postar a minha dúvida, mas já que estão falando de INSS.

Pois bem, acabei de me formar e estou prestando assessoria para uma entidade sem fins lucrativo, ela recebeu um dinheiro de um convenio para pagar alguns serviços prestados por pessoas físicas.

Essas pessoas são autonomas e junto ao seu pagamento são recolhidos o IR, ISS e o INSS (11%). Cabe então a essas entidade pagar os 20% equivalentes ao INSS patronal. Dessa forma, gostaria de saber, onde eu preencho e emito essa guia do INSS (os 11% + 20%).

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