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Aviso Prévio Indenizado

Mônica Salles

Mônica Salles

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 00:09

Vivi,

boa noite !!!

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado parcela fixa + variáveis (horas extras, RSR, comissões, gratificações e etc...) irá compor a base de cálculo para o aviso prévio, o salário fixo acrescido da média dos últimos 12 meses.

Recebendo somente parcelas variáveis como (comissões, horas extras e etc.....) a base do aviso previo, será calculado somente das verbas variáveis.

Se o funcionário tiver menos de 12 meses, a média será feita das parcelas variáveis.

Observe também, se o sindicato através do acordo diz algo a respeito do assunto, porém deverá ser calculado o que for mais vantajoso para os funcionáriod.

Grata.


Mônica

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