Anderson Clayton Galvao de Lira
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Gostaria de saber como funciona o calculo de INSS sobre pró-labore de uma empresa enquadrada no anexo IV do simples nacional (atividade de construção civil).
Já que a empresa não terá funcionários e, somente, um sócio trabalhando, deve-se recolher da empresa 20% sobre o valor pago ao sócio e mais 11% do sócio sobre o mesmo valor?
Outra coisa, o sócio não gostaria de retirar pró-labore. Existe a possibilidade de lançar somente distribuição de lucros mensalmente e informar a sefip sem movimento, com receita?
Desde já agradeço!