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INSS s/ pró-labore no anexo IV do simples nacional

Anderson Clayton Galvao de Lira

Anderson Clayton Galvao de Lira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:17

Gostaria de saber como funciona o calculo de INSS sobre pró-labore de uma empresa enquadrada no anexo IV do simples nacional (atividade de construção civil).

Já que a empresa não terá funcionários e, somente, um sócio trabalhando, deve-se recolher da empresa 20% sobre o valor pago ao sócio e mais 11% do sócio sobre o mesmo valor?

Outra coisa, o sócio não gostaria de retirar pró-labore. Existe a possibilidade de lançar somente distribuição de lucros mensalmente e informar a sefip sem movimento, com receita?

Desde já agradeço!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 13:08

Bom dia Anderson,


Eu entendo a retirada pro labore como obrigatória, pois o sócio administrador é contribuinte obrigatório da previdência social, devendo então ter remunreção com incidência de INSS, e terá sim que pagar 20% a titulo de INSS patronal, pois a empresa esta enquadrada no anexo IV.


Abraços


Tiago.

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