Bom dia Flávio,
Pode sim, você poderá fazer um contrato a tempo parcial, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial é uma inovação na legislação trabalhista muito útil para segmentos que necessitem do uso de mão-obra em período reduzidos.
O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, introduzido em nossa legislação pela Medida Provisória n.º 2164-40, de 24/08/2001, que acrescentou o artigo 58-a na nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fixou a permissão para a contratação de empregados cujas respectivas jornadas de trabalho não excedam 25 horas semanais.
Desta forma, o legislador, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho, permitiu que tais empregados trabalhem em número reduzido de horas, conforme a real necessidade da empresa contratante, sem que isto configure qualquer infração legal.
A grande vantagem nesta modalidade de contratação de empregados é a de que o pagamento do salário e dos respectivos encargos sociais incidentes sobre tais salários serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.