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Trabalhar duas horas por dia

FLAVIO G GOMES

Flavio G Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:09

Bom Dia Caros Amigos,

Gostaria de saber qual é o entendimento da comunidade acerca do seguinte assunto, tenho um funcionário num condominio que faz a limpeza durante duas horas num dia, e isso se repete por todos os dias da semana, estou querendo registrar para ficar tudo dentro da legalidade, mas surge a duvida, posso registrá-lo para trabalhar somente essas duas horas, ou há alguma restricao legal para esse tipo de trabalho.

Obrigado!

Flavio Gomes
Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:24

Bom dia Flávio,

Pode sim, você poderá fazer um contrato a tempo parcial, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial é uma inovação na legislação trabalhista muito útil para segmentos que necessitem do uso de mão-obra em período reduzidos.
O contrato de trabalho em regime de tempo parcial, introduzido em nossa legislação pela Medida Provisória n.º 2164-40, de 24/08/2001, que acrescentou o artigo 58-a na nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), fixou a permissão para a contratação de empregados cujas respectivas jornadas de trabalho não excedam 25 horas semanais.
Desta forma, o legislador, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho, permitiu que tais empregados trabalhem em número reduzido de horas, conforme a real necessidade da empresa contratante, sem que isto configure qualquer infração legal.
A grande vantagem nesta modalidade de contratação de empregados é a de que o pagamento do salário e dos respectivos encargos sociais incidentes sobre tais salários serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.


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