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Prorrogação Maternidade - Fevereiro

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:16

Bom dia,

Considerando que uma funcionária esteve de licença maternidade até o dia 15/02/2011. A partir do dia 16/02 inicia a prorrogação de 60 dias. A funcionária tem direito ao gozo de 60 dias, ou seja, de 16/02/2011 a 16/04/2011
A folha normal de Fevereiro ficaria assim:
• 15 dias licença maternidade (compensar do INSS)
• 13 dias Prorrogação licença maternidade (compensar IR)
• Total do salário = 28 dias
Mas sendo uma funcionária mensalista, preciso pagar um salário de 30 dias em Fevereiro. Alguém sabe como resolver??

Grata

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 15:55

Olá Daniela

Como a empregada é mensalista o correto é ficar...

• 15 dias licença maternidade (compensar do INSS)
• 15 dias Prorrogação licença maternidade (compensar IR)
• Total do salário = 30 dias

Verifique com seu programar se estiver divergênte.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:20

Certo, mas se eu pagar 15 dias de prorrogação maternidade em Fevereiro, vai ficar assim:

15 dias Prorrogação licença maternidade Fev/2011
30 dias Prorrogação licença maternidade Março/2011 (30 dias pois é mensalista)
16 dias Prorrogação licença maternidade Abril/2011

Vai totalizar 61 dias.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:40

Ok Vamos lá...

Para efeito de recebimento de salário serão considerados sempre 30 dias no caso de mensalista. Quanto aos 60 dias prorrogáveis devem ser contados corridos, ou seja, 16/04/2011, retorno 17/04/2011.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:53

obrigada Vania. eu também entendo que o pagamento deve ser sempre de 30 dias. Para fechar acho que a unica forma seria pagar
• 15 dias licença maternidade (compensar do INSS)
• 13 dias Prorrogação licença maternidade (compensar IR)
• 2 dias de salário

Washington

Por meio do Decreto nº 7.052, de 23/12/2009, DOU de 24/12/2009, foi regulamentada a Lei nº 11.770, de 09/09/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

A dedução fica limitada ao valor do imposto devido em cada período de apuração.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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