![William Ilário de Lima](assets/img/users/foto42459_100.jpg)
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, colegas!
Tenho como cliente uma entidade filantrópica sem fins lucrativos.
A mesma mantém creches conveniadas com a prefeitura de São Paulo. Ocorre que quase todos os empregados entraram em férias em Jan/11. Lancei em folha de pagamento os dias de férias e o terço constitucional com os respectivos encargos (INSS, FGTS, IR e PIS) .
Para minha surpresa fui questionado sobre o aumento na referida folha e orientado a retirar o terço constitucional tendo em vista a sistemática da prestação de contas junto à prefeitura.
Além disso, descobri que o contabilista responsável por esta entidade em 2010 não efetuou lançamento do terço constitucional em nenhuma folha de pagamento no decorrer do ano.
Pergunto:
- O terço constitucional de férias gozadas deixou de sofrer incidência de algum encargo (INSS, FGTS, IR e PIS)?
- Algum colega tem experiência neste procedimento relativo à convênios com verbas públicas?
Grato,
William.