Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Posso dispensar um funcionario assim que ele retorna de ferias.
Ex: ferias de 01/02/2011 a 02/03/2011 rescisão dia 04/03/2011.
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Posso dispensar um funcionario assim que ele retorna de ferias.
Ex: ferias de 01/02/2011 a 02/03/2011 rescisão dia 04/03/2011.
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadesim, pode
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Igor
A legislação não prevê estabilidade no retorno das férias, porém alguns Sindicatos proibem a dispensa 1, ou até 2 meses após o retorno das férias, salvo se pagar indenização ao empregado.
Portanto, sempre verifique na Convenção da Categoria antes de efetivar a dispensa.
Att,
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Um funcionario entrou de ferias dia 08/08 e por ter 20 faltas o periodo de gozo dele foi de apenas 18 dias, assim ele retorna dia 26/08.
A empresa pode demitir o funcionario do dia 26/08? Aviso indenizado.
Obrigada.
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá Lidiane !
Pode sim, mas é prudente observar na convenção coletiva se existe alguma cláusula estabelecendo estabilidade no caso de retorno de férias.
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalHs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Acho que não existe legislação que diz que pode ser feito, o fato é que desconheço alguma que proiba, então como não tem nada contra, particularmente eu faço e não vejo impedimento algum.
Você mesmo pode alterar as informações no seu sistema, é só lançar os eventos do recibo de férias que fica correto.
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