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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:13

Deivis R., boa tarde.

Será que vc não está fazendo confusão com a Dirf?
Na Rais somente declara conforme abaixo.


QUEM DEVE SER RELACIONADO
empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
empregados de cartórios extrajudiciais;
trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
servidores e trabalhadores licenciados; e
servidores públicos cedidos e requisitados.
Notas:

I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
IV – o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

FLAVIO PRATA

Flavio Prata

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Loja
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:34

Tenho uma funcionária que foi demitida em 09/04/2010 e readimitida dia 01/12/2010, pois bem na RAIS a data de admissão é 01/12 e dá erro pois os salário de JAN, FEV e MAR/2010 estão informados e ela não permite valores com data retroativa a 01/12, tentei cadastrar sua demissão mas também não permite colocar a data de 09/04/2010 que foi de sua demissão por ser também anterior a 01/12, gostaria de um solução pois assim não conseguirei entregar a RAIS.
Grato,
Flavio.

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:46

Prezado Flávio,

Possuo situação parecida por aqui.

O que fizemos é cadastrar dois vincúlos (como se fossem dois funcionários diferentes).

No 1º vincúlo irão as informações dele até a data da demissão e no 2º vincúlo as posteriores a readmissão.

O sistema da RAIS aceita o cadastro de dois funcionários com os mesmos dados, CPF, PIS, etc.

Atenciosamente,

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:47

Pessoal, MEI está obrigado a entregar a RAIS também?

Obrigada

Jake.


Sim.

"Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
...
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base..."

Se não há empregados, deve ser entregue a RAIS negativa.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:49

pessoal,
no caso de obras de construção civil, quando o empregado trabalha em mais de uma obra durante o ano, deve informar as remunerações mensais em cada uma? alguém sabe como proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:26

Olá Marcos

Nesse caso deve ser transmitida a Rais Negativa, que tanto pode se enviada pelo programa RAIS ou pela site. Não esqueça de marcar a opção que a Empresa exerceu atividade no ano.

Att,

Vânia Zaniratto

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