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Gravidez - Pedido de dispensa

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:40

Caros colegas,

Tenho o caso de uma funcionária grávida recentemente terminou o período de experiência que solicitou dispensa da empresa.
Garimpando o fórum encontrei uma referência neste tópico sobre a validade da renúncia do empregado estável quando assistido pelo sindicato ou delegacia do trabalho baseado no Art. 500 da CLT.

Pergunto:

- Serviria o referido artigo como base legal para acolher o pedido de dispensa ou esta estabilidade é irrenunciável?

- Haveria algum outro dispositivo legal?

- Se por algum motivo a funcionária "mudar de ideia", cancela-se a rescisão?

Grato,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:52

Creio que a estabilidade no caso da gestante não seja irrenunciavel. Ninguem é obrigado a estar vinculado a uma empresa se assim não desejar.

Se ela pedir pra sair, é permitido.

Já tive um caso em era necessário fazer a dispensa de uma gestante por conta do encerramento da empresa. O sindicato disse q so homologaria mediante o pedido expresso da empregada ou do pagamento dos valores referentes a estabilidade.

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