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INSS sobre honorários de autonomo

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 21:23

Um funcionário de uma empresa que de vez em quanto também presta serviços a pessoas fisicas ou empresas no exterior por conta propria (faturadas como pessoa fisica) precisa recolher 20% INSS até o teto somente para estes meses ou ele precisa recolher também pelo menos 20% sobre 1 SM nos outros meses?

Exemplo: Ele tem salario da empresa todos os meses e todos os meses a empresa recolhe sobre esta renumeração o INSS. Além disso ele fatura serviços como pessoa fisica para algumas pessoas ou empresas (não vinculadas com seu empregador) nos meses de abril, agosto, setembro e outubro. Para estes meses ele mesmo recolhe 20% INSS sobre os honorários recebidos, cada vez no maximo sobre o teto de contribuição. Nos outros meses ele não recolhe nada por conta propria. É correto assim? existe algum benefício adicional para a aposentadoria com estas contribuições adicionais?

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:02

Tem-se que observar pra ela nao ultrapassar o valor do teto máximo de contribuição. E uma dúvida, porque ela recolhe 20% de INSS ?

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Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:21

Não. A duvida é se é preciso recolher INSS também nos meses sem renumeração de autonomo mesmo já havendo recolhimento sobre salario todo mês.

Cleber Ananias

Cleber Ananias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:50

Aproveitando o exemplo anterior, se a pessoa presta o serviço como autonomo no mês e vai complentar o recolhimento ate o teto, ela precisa de inscrição no inss?

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