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Como informar na DIRF Lucros e Dividendos Pagos

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:34

Colegas


Consultando no site da Receitas em "perguntas e respostas" vi que os lucros e dividendos pagos devem ser informados na DIRF com o codigo 0561 (pois não existe código para rendimentos isentos)

Até aí tudo bem.


O problema é que ao preencher a DIRF com esse código, o campo de preenchimento de "Rendimentos Isentos" só aparece ATIVO para preenchimento se eu preencher algo no campo "rendimento tributável"

Mas o sócio da empresa que estou querendo informar só recebeu lucro e não teve nenhum rendimento traibutável (pro-labore) ??



Por favor me ajudem!


Grata,

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:37

Opa, corrigindo (foi uma afirmação e não uma pergunta): Mas o sócio da empresa que estou querendo informar só recebeu lucro e não teve nenhum rendimento tributável (pro-labore.






Então como faço para preencher a Dirf só com os rendimentos isentos se o campo não fica ativo?

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:48

Cibele...bom dia...

Na ficha dos beneficiarios..dentro dela tem um campo..descrito como rendimento isentos e não tributaveis...na linha 7..Outros...(especificar) vc digita...lucros e dividendos..ou participação nos lucros.e informa o valor que foi distribuido...visualize seu informe de rendimento e veja que la aparece sem o cod. 0561..

Espero te ajudado

Helena Alves

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:57

Cibele..o campo correto é o campo...4 (Lucro e dividendo pagos por pessoa juridica. .lucro real, presumido e arbitrado)

O campo 7 eu lanço participação nos lucros no caso dos funcionarios receberem distribuição de acordo c/ o dissidio coletivo

Helena Alves

WILL GOMES

Will Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 18:47

Prezados Colegas,

no caso de lucros e dividendos distribuidos à Pessoa Física está bem claro o procedimento... eu, por outro lado, tenho como sócio uma outra pessoa jurídica à qual foi distribuido lucros e em nenhum código de receita ele abre a opção de informar rendimentos isentos relativo a essa distribuição efetuada... como fazer??

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