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Multa atraso de pagto

Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:04

Boa tarde,

Por lei o empregador deve pagar o empregado mensalista até o 5º dia útil do mês subsequente. Mas onde localizo a lei que estipula multa e/ou penalidaes para o empregador que descumpra tal lei, ou seja, qual embasamento legal para fazer com que o empregador cumpra o pagamento do salário na data correta?

Grata,
Juliana Liberatti

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:38

Geralmente a convenção coletiva da categoria ratifica a data de pagamento do salário no 5º dia útil. Além disso, geralmente há outra cláusula no final da mesma que estipula a penalidade por não cumprimento de alguma cláusula anterior.

Na legislação trabalhista, a CLT define no Art. 459:


"Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido".

Já no Art. 510 sobre o Contrato de Trab alho:
"Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor a 30 vezes o valor de referência regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais combinações legais".

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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