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Homologação x multa

Edileusa dos Santos Sousa

Edileusa dos Santos Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:54

Olá,
Fui demitida sem justa causa, e aviso prévio indenizado no dia 12/01/2011, a rescisão foi depositada no dia 25/01/2011, sabendo receberei a multa de um salário foi marcado por 03 vezes a homologação e até hoje 22/02/2011. não foi feita por erro da empresa em que eu trabalhava. não pude dar entrada no seguro desemprego e nem o FGTS, não recebi, pois a papelada ainda está com a empresa, que não deu baixa na minha carteira. Eu só vou receber está multa, depois de todo este atraso? pois os juros das minhas prestações estão se elevando e as explicações que tenho que dar cada vez que o tel toca me cobrando e nem prazo foi informado...estou ansiosa, nervosa e pois meu nome já deve estar no SPC/Seraza.
Me ajudem, por favor!!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:23

Não há prazo previsto para homologação da rescisão, somente para o pagamento das verbas rescisórias.

Porém, vc tem 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego, se a homologação for efetuada após esse prazo, vc pode entrar com ação contra a empresa.

Pela data que vc recebeu a rescisão, já faz jus a multa do Art. 477 da CLT referente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias no valor de um salário base.

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