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Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:19

Olá, colegas

Tenho um pequeno restaurante e um funcionario que esta dando muito trabalho. É agressivo ao falar com os demais colegas e até mesmo com os ~empregadores. Outro dia deixou estragar todo alimento para uma feijoada e tb gosta de dar e não receber ordens. Como faço para demití-lo por justa causa?

Obrigada

Sandra

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 13:04

Sandra, sou da teoria de que caso este funcionário anda dando prejuízo a empresa a melhor forma e demitir-lo de forma amigável, pois de qualquer forma, como aparenta ser, ele irá na justiça do trabalho, contudo a melhor forma de demitir, como você deseja é:

No art. 482 da CLT fala-nos sobre as causas da demissão por justa causa:

1) Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.


agora se ele nunca teve uma advetência ou supensão fica estranho o funcionário ser demitido por justa causa e facilmente seria revertida na justiça.

leia com calma o art. 482 da CLT.

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