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Feriado no sábado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 14:15

Se você trabalha normalmente aos sabados, naturalmente não há o que se falar em compensação. No entanto, se não trabalha, é porque o patrão acordou com seus empregados e estes aceitarão sem reclamação, não trabalhar nesse dia em compensação, o expediente de segunda a quita é aumentando em mais uma hora. Portanto quando um feriado ou dia santo cai num sábado se trabalha uma hora a mais durante os dias acima citados, para que você possa assim usufruir a folga instituita por lei. Por isso, respondendo sua pergunta, quando um feriado cai no sábado, é preciso compensar o mesmo não durante a semana, mas da segunda a quinta feira que dão as quatro horas que se trabalharia no sabado se cumprido o horario de 8 horas diarias. Tudo bem Luiz, entendi tudinho que você o que explicou, e quando o feriado cai num dia útil? Bem, nesse caso compensamos a hora que não trabalhamos por motivo de feriado ou dia santo, na sexta feira subsequente aos eventos citados. OK?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
osvaldo bosso neto

Osvaldo Bosso Neto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 15:27

mais uma duvida, entao pela lei devo pagar hora extra aos funcionarios, ou dar folga ha eles?creio q sim neh, pois se trabalho 45 horas por semana para pagar o sabado, para qu trabalharei 45horas se sabado sera feriado certo?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:30

Osvaldo.
Desta forma não há relamente a necessidade de trabalhar durante a semana para compensar o sábado, visto que o mesmo é feriado, mas devemos agir da mesma forma quando há um feriado durante a semana, que a compensação deste dia deverá ser feito em outro para que o sábado seja compensado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:28

Vamos utilizar o dia 01/5 como exemplo, por se tratar de um sábado (feriado) não haveria a necessidade de trabalhar a mais durante a semana, geralmente 8:48, mas se for trabalhado deverá pagar estas 4hs acumuladas na semana como extra 50%, pois não haverá o sábado para compensa-las.
Não devemos pagar como 100%, há não ser que trabalhem neste sábado do dia 01/5.

rosemeire raimundo

Rosemeire Raimundo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:35

boa tarde

Eu trabalho de segunda a sexta e compenso os sabados ou seja folgo sabado e domingo.
sendo assim quando o feriado cai no sabado teria direito a um dia de descanso se a resposta for sim qual a base legal para isso.
Alguem saberia me responder

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 21:41

Rosimeire, a jornada máxima de 44hs por semana pode ser trabalhada ao longo da semana útil, de 2ª à sábado - pois para a legislação o sábado é dia útil.

Se a empresa prefere funcionar com a redução de 1 dia útil na semana, como o dia de sábado por exemplo (poderia ser a 2ª feira, ou 4ª, ou 5ª...), os horários são ajustados de modo a não ferir a determinação legal que limita a jornada diária em até 8hs de trabalho.

Com isso ocorre a compensação, isto é, as horas que seriam devidas naquele dia útil suprimido da semana, são compensados em outro(s) dia(s) ao longo da semana.

Se o tralhador produz em determinado dia que seja sua folga programada, como preferencialemente aos domingos, lhe é devido uma indenização por meio do adicional mínimo de 100% do valor de suas horas trabalhadas. O mesmo acontece se um feriado recai em dia útil, o que lhe confere o direito à folga, se trabalhar no feriado ele tem direito a indenização.

Portanto, para fazer jús a essa indenização o empregado deve ter produzido, trabalhado efetivamente, pois o adicional é computado sobre as horas trabalhadas, e não sobre as horas que foram destribuídas ou compensadas.

Espero ter ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:10

Estou com uma duvida em relação a esse tema:

Aqui na empresa trabalhamos de seg/sex das 7 as 17, temos acordo de compensação.

No caso desse mês que em SP dia 09/07 foi feriado e caiu em um sábado, qual a qtde de horas a serem pagas aos funcionários?? Como faço esse cálculo?

Obg pela atenção!

Edvania

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:17

Boa tarde Edvania.


A quantidade de horas semanais é de 44h, quando o trabalho é em regime de compensação do sábado e o feriado recai sobre o sábado os empregados deverão fazer carga horaria de 40h semanais, pois o sábado desta semana não há a necesidade de compensação.
Por outro lado se não houver a alteração da jornada de trabalho e os empregados fizerem as 44h, a empresa deverá pagar como horas extras as 4h trabalhadas a mais nesta semana.

Espero ter atendido.

grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 18:41

Edvania, concordo com o amigo Marcos, entretanto ressalvo que essa regra deve estar expressa na Convenção Sindical da categoria, caso contrário a Lei não torna obrigatória tal compensação ou indenização, haja visto que a carga semanal pode ser distribuida igualmente em 7h20m em 6 dias da semana.

Não há Lei que limite em 4hs a jornada do dia de sábado, isso é apenas uma convenção por se utilizar de 8hs entre 2ª a 6ª, fazendo sobrar 4hs que podem ou não ser utilizadas distribuidas entre os demais dias da semana.

Espero ter ajudado.

Douglas Melo

Douglas Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:17

Uma dúvida, trabalho de segunda a sexta, das 7:00h às 16:48h. Quando há um feriado no sábado devo receber as 4 horas compensadas de segunda a sexta? Aqui na empresa me informaram que não tenho direito de receber porque sou mensalista (220h mensais) issto é legal? Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 19:53

Bem vindo ao forum, Douglas.

Se vc der um lidinha nos posts acima, irá entender que pela CLT ou qualquer outra norma legal, a indenização de feriado que recaia em sábado que é compensado (quando deixa-se de trabalhar no 6º dia da semana, tendo a jornada semanal distribuida nos outros 5 dias), não é devida.

Apenas se o Sindicato deixar expresso em sua CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que deverá haver alguma forma de indenização, seja em pecúnia (dindin) ou em redução de horas.

Entenda que a jornada de sábado não está limita em 4hs. Se o contrato prevê uma jornada semanal de 44hs, essa jornada pode ser divida pelos 6 dias úteis da semana, resultando em7h20min ao dia. Mas poderá tmb distribuir as 44hs de outra maneira, desde que seja respeitado o limite de 9hs ao dia.

Por isso que a indenização do feriado em que não se trabalha devido a compensação do sábado é muito dificil de ser definida.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 15:31

Douglas, se vc trabalha em regime de compensação para não laborar aos sábados, quando ocorrer um feriado no sábado e vc continuar laborando normalmente durante a semana tem direito às horas extras daquele sábado em que ocorrer um feriado.

Quando ocorre um feriado no sábado, as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser reduzidas de forma a não se realizar a compensação do sábado. No seu caso, supondo que exista algum feriado no sábado, as 4 horas que são distribuídas no decorrer da semana para compensar o sábado não deveriam ser trabalhadas.

EX.: 07:00 às 16:48 com 1:00hr de intervalo
- Jornada de trabalho diária: 8:48
- Jornada semanal: 8:48x5(dias) = 44:00hrs

Os 00:48hrs que vc trabalha a mais por dia pra compensar o sábado não deveriam ter sido laborados durante a semana, pois o sábado já é seu por direito, haja vista ser feriado. Se vc laborou compensando o sábado que vc deveria descansar nele, por ser feriado deverá receber essas horas como extras.

O mesmo ocorre quando há um feriado durante a semana (de seg a sexta, no caso), devendo os 00:48hrs daquele dia serem distribuídos durante a semana para se compensar o sábado.

Ex.: 07:00 às 16:48 com 1:00hr de intervalo
- Jornada de trabalho diária: 8:48
- Jornada semanal: 8:48x4(dias) = 35:12hrs
- Jornada do feriado: 8:00(00:48hrs da compensação n foram efetuados)
-Total laborado: 43:12 (faltaram os 00:48hrs do dia em que ocorreu o feriado e vc não efetuou a compensação)

Nesse exemplo os 00:48 podem ser distribuídos no decorrer da semana, por exemplo 00:12 nos 4 dias em que for haver trabalho.

Portanto, são dois pesos e duas medidas, ao mesmo tempo que seu empregador não está reduzindo sua jornada na semana em que ocorre feriado no sábado, muito provavelmente não está lhe exigindo os 00:48 qndo ocorre um feriado na semana.

Apenas exemplifiquei o que o colega Marcos De Oliveira havia dito anteriormente, concordo plenamente com ele.

Abraços


Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Douglas Melo

Douglas Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:38

Kennya e André obrigado pelas respostas.

Agora tenho uma outra dúvida com relação aos holerites, existem regras para tal? Como por exemplo, data limite para entrega do mesmo? Obrigado

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:57

Douglas, vc se refere ao prazo para o empregador lhe passar o holerite?

Ele deve passá-lo a você no dia em que efetuar o pagamento em duas vias, uma para ele e a outra pra você. O prazo para pagamento dos mensalistas é até o 5º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Ex.: Mes trabalhador, 07/2011 - Prazo de pagamento: 05/08/2011

Dias úteis são os dias de segunda a sábado, independente de haver ou não trabalho nestes dias por parte do empregado.

Dias não úteis são apenas os domingos e feriados.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Adriane Fontes

Adriane Fontes

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:29

Bom dia!
Quando o funcionário é folguista (trabalha sábado, domingo e feriado), se o feriado cai no sábado ou domingo tenho que pagar como hora normal ou hora extra? E o próprio feriado? Pago como hora normal ou hora extra, uma fez que ele foi contratado para trabalhar no feriado. Obrigada.

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